Com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de não referendar a decisão cautelar do Ministro Dias Toffoli, que proibiu de forma liminar a cobrança do FUNDEINFRA, a polêmica “taxa do agro” foi retomada no Estado de Goiás até o julgamento definitivo do caso. Para o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, a postura do STF é problemática por inúmeras razões. “Com a justificativa de retomada da cobrança em prol das contas públicas do Estado, mesmo diante de dúvidas sobre a constitucionalidade da contribuição, o produtor rural se vê diante de um impasse: pagar a contribuição e aguardar o julgamento final da questão, que pode levar vários anos, ou ingressar com ação judicial e depositar os valores em juízo durante todo o trâmite processual vislumbrando um ressarcimento total”, explica.
O especialista afirma que, em uma situação como esta, os produtores rurais são simplesmente utilizados como ferramentas para sustentar o aparato do governo, sendo forçados a escolher entre duas opções dispendiosas. “Ao optar pelo pagamento, e diante da possível demora no julgamento pelo STF, o produtor pode se deparar com dificuldades em obter o ressarcimento integral dos valores cobrados de forma indevida, seja pela prescrição ou pela modulação dos efeitos, se a inconstitucionalidade for reconhecida”, analisa. Esse cenário pode estimular o contribuinte a contestar judicialmente a cobrança. “Nesse caso, ele deposita os valores em questão ao longo do processo, garantindo o direito ao reembolso total se o STF decidir pela inconstitucionalidade da cobrança”, complementa.
Todo esse processo tem instaurado uma sensação de instabilidade legal, levando o produtor rural a optar pela judicialização, aponta Leonardo. “Ao terem seus direitos desrespeitados pelo próprio STF, a confiança no sistema judiciário e na obediência das garantias constitucionais é quebrada”, garante. O especialista reforça que a busca por um equilíbrio fiscal é crucial, mas não deve ser alcançada às custas da violação dos princípios constitucionais e da erosão da segurança jurídica no país. “Desse modo, é fundamental que o STF retome sua função primordial e priorize a defesa dos direitos dos contribuintes, garantindo a aplicação justa e equitativa das leis tributárias”, arremata.
Panorama
A cobrança do FUNDEINFRA, a chamada ‘taxa do agro’, entrou em vigor desde 1º de janeiro de 2023, e recolhe do produtor rural até 1,65% sobre a sua produção, o que gerou amplo descontentamento da classe, que se viu forçada a contribuir para não perder benefícios fiscais já concedidos. Produtores rurais do interior goiano chegaram a recorrer à Justiça para o não pagamento da taxa, por meio de mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Rural de Jataí, liderado por Leonardo Amaral e os colegas tributaristas do agronegócio Álvaro Santos e Leonardo Scopel, e foram atendidos em decisão liminar sendo desobrigados ao pagamento até o final de março. Em 4 de abril, o ministro Dias Toffoli suspendeu a taxa em Goiás, em decisão individual. Entretanto, ainda no mesmo mês, a maioria dos ministros da Corte Suprema autorizou a retomada da cobrança da contribuição, com 7 votos a 3, alegando como justificativa que a manutenção da suspensão da cobrança, neste momento inicial da tramitação do processo, resultaria em maior risco para as contas públicas do Estado de Goiás. O Supremo ainda analisará o mérito da questão, mas ainda não há data prevista para o julgamento.
Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.com) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br).
Fonte: portaldoagronegocio