É bom ficar atento. O prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado, mas os proprietários de áreas rurais superiores a 4 módulos fiscais têm o final do ano para inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já os donos de terrenos rurais de até 4 módulos têm mais tempo: 31 de dezembro de 2025.
O advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink, diz que a inscrição é condição para adesão ao PRA. Segundo ele, feita a inscrição, os donos de imóveis rurais são notificados pelo órgão ambiental e têm 1 ano para aderir ao programa. “Durante este prazo e enquanto o proprietário estiver cumprindo o termo de compromisso, é vedada a sua autuação por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008”, explica.
Tudo isto porque a Lei 14.595, publicada em 5 de junho deste ano, que prorrogou os prazos, também estabeleceu a não autuação por infrações cometidas no período anterior a 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.
A adesão ao PRA, na avaliação de Luiz Felipe Calábria, é uma boa forma de regularizar o imóvel rural, porque os estados oferecem condições facilitadas para a regularização. Ele cita a tolerância de ocupações consolidadas, mesmo se localizadas em áreas de preservação permanente, e a possibilidade de compensar a falta de reserva legal com outras medidas ambientais.
Serviço
A adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) requer inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Prazo para inscrição no CAR vai até 31 de dezembro deste ano para imóveis rurais superiores a 4 módulos fiscais e 31 de dezembro de 2025 para terrenos menores.
Feita a inscrição, os donos de imóveis rurais são notificados pelo órgão ambiental e têm 1 ano para aderir ao programa.
Fonte: portaldoagronegocio