A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) garantiu um importante avanço para os produtores rurais com a publicação da Resolução nº 1.107/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas. A principal novidade é a dispensa da Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos de até 3,20 metros de largura, desde que sejam atendidas exigências de segurança.
Critérios para Circulação sem AET
Para usufruir da dispensa, os proprietários dos veículos agrícolas deverão seguir critérios estabelecidos, como:
- Acompanhamento de um batedor durante o trajeto;
- Deslocamento entre o amanhecer e o pôr do sol;
- Limite de 40 quilômetros para percursos em vias pavimentadas.
Máquinas com largura superior a 3,20 metros e até 4,50 metros continuam necessitando de AET. Outra mudança significativa é a dispensa de licenciamento, sendo necessário apenas o registro no Renagro.
Impactos para o Produtor Rural
Para o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), autor do Projeto de Lei 8841/2019, a resolução representa um equilíbrio entre os interesses dos produtores e as condições de segurança nas vias públicas. “É um avanço que corrige injustiças. Não é razoável multar um agricultor por deslocar seu trator entre propriedades ou exigir desmontagem de maquinário para curtas distâncias. Essa medida respeita quem trabalha para alimentar o país”, afirmou.
O deputado Sérgio Souza (MDB-PR) também destacou a relevância da nova regra para o setor. “A resolução traz critérios que o produtor pode atender e, ao mesmo tempo, permite que situações específicas de cada região sejam disciplinadas por autoridades locais. Pode não ser o ideal definitivo, mas é um começo promissor.”
Segurança e Organização no Trânsito Rural
Representantes de Santa Catarina, como o deputado Rafael Pezenti (MDB-SC), elogiaram a regulamentação pela segurança jurídica e organização que ela traz. “Quando há uma máquina agrícola na pista, é um trabalhador cumprindo seu dever. Essa resolução não resolve todos os problemas, mas oferece avanços consideráveis.”
O deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC) complementou: “A normativa cria critérios claros para registro e circulação, promovendo organização nas rodovias e dando respaldo legal ao produtor rural, essencial para a economia do país.”
Mudanças Principais com a Resolução nº 1.107/2024
- Circulação sem AET:
- Antes: A Autorização Especial de Trânsito era exigida para qualquer maquinário.
- Agora: Máquinas de até 3,20 metros de largura ficam dispensadas, desde que cumpram requisitos específicos, como batedor e deslocamento em horários e condições delimitadas.
- Registro e Licenciamento:
- Antes: Registro e licenciamento eram obrigatórios para todos os veículos.
- Agora: Dispensa-se o licenciamento, exigindo apenas registro no Renagro. Máquinas fabricadas a partir de 2016 devem ser registradas no Renavam.
Implementação em 2025
A Resolução nº 1.107/2024 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, trazendo mais clareza e segurança para o trânsito de máquinas agrícolas, enquanto reduz a burocracia enfrentada pelos produtores. Segundo o gerente da FPA, as mudanças refletem um esforço contínuo em apoiar o setor agropecuário e otimizar o trabalho dos agricultores, garantindo maior produtividade e eficiência no campo.
Fonte: portaldoagronegocio