No Brasil, cerca de 28 milhões de pessoas estão empregadas no setor agropecuário, com mais de 3 milhões atuando como trabalhadores rurais, conforme a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios. Estes trabalhadores enfrentam condições adversas, como exposição a agrotóxicos e condições climáticas extremas, e por isso, possuem regras especiais para a aposentadoria.
A advogada previdenciária Isabela Brisola esclarece que a aposentadoria rural pode ser solicitada sob três modalidades distintas: por idade, híbrida e por tempo de contribuição, que diferem das regras aplicadas aos trabalhadores urbanos. As atividades abrangidas incluem agricultura, agropecuária, extração vegetal e animal, e produção de carvão vegetal. No entanto, a industrialização de produtos naturais não é considerada atividade rural.
Aposentadoria Rural por Idade
A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria rural por idade. Portanto, os trabalhadores precisam ter 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade rural.
Aposentadoria Híbrida
Destinada aos trabalhadores que alternaram entre atividades rurais e urbanas, essa modalidade sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Os requisitos atuais são:
- 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) de idade
- 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres)
Mesmo para aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma, as novas regras devem ser cumpridas, conforme destaca Brisola.
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
A Reforma da Previdência eliminou a possibilidade de aposentadoria rural apenas pelo tempo de contribuição. Trabalhadores que contribuíram antes de 2019 e atendem aos requisitos de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres ainda podem solicitar a aposentadoria, pois possuem direitos garantidos. Para os que não atingiram os requisitos, há regras de transição:
- Idade mínima progressiva
- Pedágio de 50%: cumprir 50% do tempo restante para a aposentadoria antes da reforma
- Pedágio de 100%: atingir a idade mínima de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) e cumprir 50% do tempo restante para a aposentadoria
Brisola recomenda que os trabalhadores rurais busquem orientação jurídica para determinar a melhor opção de aposentadoria. Embora não seja necessário ter um advogado para requerer a aposentadoria, a assessoria jurídica pode oferecer uma análise detalhada e acelerar o processo.
Categorias de Trabalhadores Rurais
Os trabalhadores rurais são classificados em quatro categorias:
- Segurado empregado rural: trabalhador com carteira assinada
- Trabalhador avulso: presta serviços pontuais para outros trabalhadores e empresas rurais
- Contribuinte individual rural: autônomos
- Segurado especial: exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar para sustento próprio ou da família
O valor da aposentadoria pode variar de um salário mínimo até o teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.786,00, dependendo da modalidade de aposentadoria, categoria do trabalhador, média salarial e tempo de contribuição.
Fonte: portaldoagronegocio