O substitutivo ao PLP 68/2024 apresenta uma significativa inconstitucionalidade ao disciplinar o tratamento tributário do ato cooperativo, desrespeitando o que foi estabelecido na Emenda Constitucional 132/2023. Essa emenda determinou explicitamente que o regime tributário específico ao ato cooperativo deve respeitar a isonomia tributária e a livre concorrência.
A Associação Brasileira das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA) ressalta que o texto original do PLP 68/2024 era claro quanto a isso, criando um regime específico ao setor cooperativista que seguia os princípios constitucionais e evitava a concorrência desleal e as assimetrias de mercado. No entanto, as alterações feitas pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária trouxeram novos desafios e impactos negativos ao produtor rural.
Problemas e Impactos Negativos ao Produtor Rural
1. Benefícios Desproporcionais às Cooperativas:
- Problema: O novo texto beneficia amplamente grandes cooperativas, permitindo que os insumos agropecuários comercializados com seus associados não sejam objeto de tributação pelo IBS e CBS.
- Impacto Negativo: Isso cria uma vantagem competitiva injusta para as cooperativas, forçando o produtor rural a adquirir insumos exclusivamente dessas entidades para evitar custos adicionais. Como resultado, o produtor rural perde a liberdade de escolha e pode enfrentar preços mais altos devido à falta de concorrência.
2. Manutenção de Créditos Tributários:
- Problema: Mesmo sem tributação, as cooperativas podem apurar e manter créditos tributários, que podem ser transferidos pelos associados e/ou apurados pela sistemática de créditos presumidos.
- Impacto Negativo: Essa prática distorce o mercado, pois produtores rurais que compram insumos de empresas concorrentes não têm acesso aos mesmos benefícios fiscais. Isso coloca os produtores em desvantagem, aumentando seus custos operacionais e reduzindo sua competitividade em relação aos produtores cooperados, obrigando-os a se associar em cooperativas.
3. Retrocesso na Livre Concorrência e Inconstitucionalidade:
- Problema: O novo regime tributário representa um retrocesso em relação à livre concorrência no país.
- Impacto Negativo: A falta de uma competição justa e saudável prejudica o desenvolvimento econômico do setor agropecuário. Produtores rurais são diretamente afetados, pois a eficiência operacional e a inovação são comprometidas quando o mercado é distorcido por favores fiscais.
Posição da ACEBRA
A ACEBRA defende que o tratamento tributário adequado ao ato cooperativo seja mantido conforme a redação original do PLP 68/2024, garantindo a preservação dos direitos de todos os agentes da cadeia do agronegócio. A associação acredita que os entes produtivos devem crescer por meio de sua eficiência operacional e não por conta de favores fiscais que os coloquem em posição privilegiada.
A ACEBRA espera que a reforma tributária cumpra seu lema: “Quando todos pagam, todos pagam menos”, assegurando um mercado justo e competitivo para todos os produtores rurais do Brasil.
Fonte: portaldoagronegocio