A recente decisão da Receita Federal, que determina a inclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sob Substituição Tributária) na base de cálculo do PIS e da Cofins, gerou controvérsias e preocupações entre contribuintes e especialistas tributários. A medida vai de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no julgamento do Tema 1125, concluiu que o ICMS-ST não deve integrar o cálculo dessas contribuições, pois não constitui receita ou faturamento das empresas.
A posição do STJ está alinhada à chamada “tese do século” do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, com o argumento de que se trata de um valor transitório, não pertencente às empresas. Essa característica permanece mesmo quando o imposto é recolhido antecipadamente pelo regime de substituição tributária (ICMS-ST).
Impacto Setorial e Repercussões Econômicas
Especialistas destacam que a decisão da Receita Federal pode afetar de forma significativa setores como comércio atacadista, varejo, construção civil, indústria automotiva e alimentos. Eduardo Brusasco Neto, advogado tributarista, alerta que o aumento da carga tributária para as empresas substituídas pode gerar um impacto negativo considerável. Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em direito tributário, aponta que o regime de substituição tributária amplia os custos operacionais e reduz as margens de lucro.
“Esses segmentos já enfrentam pressões financeiras decorrentes da aplicação ampla da substituição tributária. Essa decisão agrava o cenário, elevando custos cumulativos e dificultando o repasse de valores aos consumidores finais, sobretudo em períodos de instabilidade econômica”, explica Censoni.
Recomendações para os Contribuintes
Diante desse cenário, tributaristas recomendam que empresas busquem respaldo jurídico para garantir a aplicação do entendimento do STJ em seus casos específicos. Além disso, ações para compensar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser uma alternativa para mitigar prejuízos.
“É essencial que os contribuintes ingressem com ações judiciais para assegurar seus direitos. Isso pode incluir a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins e a compensação de valores indevidamente recolhidos”, orienta Brusasco.
Outra recomendação é revisar o planejamento tributário e implementar auditorias internas para identificar possíveis inconsistências e evitar surpresas financeiras. A busca por uma solução judicial não apenas protege o fluxo de caixa das empresas, mas também reforça a segurança jurídica diante de mudanças interpretativas por parte do Fisco.
A decisão da Receita Federal adiciona um novo capítulo à discussão sobre a tributação no Brasil, destacando a necessidade de clareza e alinhamento entre os órgãos responsáveis e os tribunais superiores, em prol de um ambiente tributário mais previsível e equitativo.
Fonte: portaldoagronegocio