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Agronegócio

Proprietário de imóvel rural atingido por linhas de transmissão de energia deve ser indenizado

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Proprietário de imóvel rural atingido por linhas de transmissão de energia deve ser indenizado

A instalação de linhas de transmissão de energia elétrica sobre imóveis rurais, não obstante a relevância para o desenvolvimento energético, invariavelmente impõe restrições à utilização da propriedade, ocasionando a perda de parte da autonomia do produtor rural. Além disso, gera consequências de ordem econômica não só no valor do imóvel, mas igualmente na produtividade e nos rendimentos originados das atividades desenvolvidas no local.

Diante destas circunstâncias, conforme o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, o proprietário que tem o seu imóvel rural atingido pela passagem de linhas de transmissão deve ser indenizado adequadamente com base não somente nos impactos patrimoniais sobre o valor do bem, como também nas restrições e demais prejuízos causados pela implantação do empreendimento. “A justa indenização é assegurada pela legislação aplicável e, nesse sentido, a jurisprudência dos nossos Tribunais, na maior parte dos casos, admite a majoração da indenização inicialmente ofertada pela concessionária de energia responsável pelo projeto, com amparo na competente perícia técnica”, destaca.

Segundo o especialista, a indenização ao proprietário pela instituição de servidão para passagem de linhas de transmissão de energia elétrica deve ser realizada considerando a fração atingida e todas as demais restrições impostas ao imóvel, além de outros fatores, tais como fator de risco e incômodo (depreciação causada pelos riscos e incômodos ocasionados pela linha de transmissão), e o fator posição da linha de transmissão em relação ao imóvel (danos causados pelo “corte” que a linha de transmissão ocasionar ao imóvel), os quais devem ser levados em conta na aferição da indenização.

Buss reforça que outro fator que deve ser levado em consideração é a desvalorização da área remanescente do imóvel, isto é, o impacto da instituição da servidão na área restante da propriedade, pois a área em torno da servidão também sofre desvalorização, e esta desvalorização deve ser aferida e adicionada ao valor indenizatório. “As restrições impostas às áreas utilizadas para pecuária, agricultura (limitação para estruturas de irrigação, por exemplo), fruticultura, silvicultura e outras atividades econômicas também devem ser quantificadas, assim como o valor pela ocupação temporária do imóvel”, observa.

Por fim, de acordo com o advogado da HBS Advogados, todos os prejuízos e danos causados no imóvel durante a execução dos trabalhos para a instalação das linhas de transmissão, tais como, estragos no solo pela movimentação e trânsito inadequado de maquinário, avarias em cercas, porteiras e demais benfeitorias, devem ser apurados e indenizados ao proprietário.

Fonte: portaldoagronegocio

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