Os produtores rurais têm até o dia 30 de setembro para realizar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), um procedimento obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção. A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.
Roberto Bastos Ghigino, advogado da HBS Advogados, destaca a necessidade de uma abordagem cuidadosa na declaração, para evitar penalidades e aproveitar possíveis isenções. “É fundamental que os produtores estejam atentos ao valor da terra nua, que tem sido elevado indevidamente por alguns municípios, em desacordo com a Lei n.º 9.393/96”, explica Ghigino. Ele também ressalta a importância de declarar corretamente as áreas não tributáveis, que agora podem ser apuradas utilizando o Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme a recente Lei Federal n.º 14.932/2024, eliminando a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA). “Essa mudança facilita uma declaração mais justa e simplificada para os produtores”, enfatiza o advogado.
Além disso, Ghigino salienta a importância de contar com um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado, que assegure que o valor declarado da terra nua reflita a realidade do imóvel rural, excluindo os valores de mercado de construções e outras melhorias, conforme estabelece a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1.877/2019. “É crucial que o valor da terra nua seja dissociado de outros valores que compõem o imóvel rural. Muitas prefeituras não aplicam esse princípio corretamente, o que pode resultar em uma tributação excessiva e injusta”, alerta Ghigino. Ele recomenda que os produtores busquem orientação especializada para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas futuros.
Com o prazo final se aproximando, Ghigino reforça a importância de que todos os produtores revisem suas declarações com atenção, considerando as novas disposições legais e utilizando essa oportunidade para alinhar a gestão tributária com práticas sustentáveis e eficientes no manejo de suas propriedades. “Um planejamento cuidadoso e atenção aos detalhes podem fazer uma grande diferença no resultado final da declaração do ITR”, conclui o advogado.
Fonte: portaldoagronegocio