Proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2024. O não cumprimento do prazo pode acarretar multas por atraso.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que possuam, usufruam ou detenham direitos sobre imóveis rurais, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024.
Os Sindicatos de Produtores Rurais de Minas Gerais estão à disposição para oferecer suporte no processo de emissão e pagamento do imposto, além de esclarecer eventuais dúvidas dos contribuintes.
No site do Sistema Faemg Senar, você pode conhecer o Sindicato mais próximo da sua residência.
Fonte: portaldoagronegocio