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Agronegócio

Potencial Subaproveitado da Recuperação Extrajudicial no Brasil

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Nos últimos anos, o Brasil observou um aumento significativo nas recuperações judiciais, conforme analisado pelo advogado Leonardo Adriano Ribeiro Dias. Dados da Serasa Experian indicam que o crescimento foi de quase 70% no ano passado e de 71% no primeiro semestre de 2024 em comparação ao mesmo período de 2023. Esse fenômeno pode ser atribuído a diversos fatores, incluindo os efeitos da pandemia e o atual cená econômico, caracterizado por altas taxas de juros e dificuldades de acesso ao crédito.

Entretanto, em crise ainda contam com opções menos exploradas, mas igualmente relevantes. Uma dessas alternativas é a recuperação extrajudicial, que apresenta vantagens em relação à recuperação judicial, como a não necessidade da participação de todos os credores e a possibilidade de negociações mais direcionadas e eficientes.

Esse procedimento é particularmente útil para empresas que enfrentam problemas financeiros pontuais, como inadimplência com fornecedores ou bancos, mas que continuam em operação. Além disso, tende a ser mais rápido e menos oneroso, uma vez que o plano de recuperação é negociado antes da intervenção do Poder Judiciário. Para que a recuperação extrajudicial seja aplicada aos credores dissidentes, é necessário que haja adesão de mais da metade dos créditos envolvidos.

Apesar das vantagens evidentes, a recuperação extrajudicial ainda é subutilizada no Brasil. Antes da alteração legal em 2020, uma das dificuldades era a da previsão do “stay period”, um período de suspensão que protege a empresa de execuções judiciais durante o processo. A expectativa era que a introdução dessa medida incentivasse a adoção de recuperações extrajudiciais, mas isso não ocorreu na magnitude esperada.

Diversos fatores contribuem para essa resistência. Primeiramente, a empresarial brasileira ainda não reconhece suficientemente essa medida como uma opção viável para a gestão de crises. Em contrapartida, a recuperação judicial é vista como uma solução mais abrangente e segura, apesar de seu caráter demorado e custoso. Ademais, a falta de disposições legais específicas sobre o “financiamento DIP” nas recuperações extrajudiciais tem dificultado a utilização desse recurso.

Outro aspecto relevante é a venda de unidades produtivas isoladas (UPIs). Enquanto as recuperações judiciais possuem previsão legal expressa para a venda de ativos sem sucessão, garantindo maior segurança aos investidores, essa regra não está explicitamente prevista nas recuperações extrajudiciais, o que pode afastar potenciais interessados.

Para que as recuperações extrajudiciais alcancem todo o seu potencial, alterações legislativas eficazes são desejáveis. Além disso, a atuação dos operadores do direito e dos tribunais na eliminação de lacunas e na resolução de questões que o legislador deixou em aberto poderá impulsionar essa solução como uma alternativa interessante para a superação de crises empresariais.

Em um contexto econômico incerto e marcado por crises recorrentes, a recuperação extrajudicial se apresenta como uma ferramenta valiosa que, se devidamente desenvolvida e promovida, poderia ter um uso mais amplo. Suas principais vantagens—agilidade, flexibilidade e custo—são atrativos significativos para as empresas em dificuldades.

Fonte: portaldoagronegocio

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