A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), anunciou, nesta quarta-feira (11), o início de uma investigação sobre possível prática de dumping nas exportações de leite em pó integral e desnatado, não fracionado, provenientes da Argentina e do Uruguai. A medida foi motivada por uma petição apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
De acordo com a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, a demanda do setor privado brasileiro alertou o governo para os impactos dessas importações na produção nacional. “Após a formalização do pleito, realizamos uma análise preliminar dos dados e verificamos a existência de elementos que justificam a abertura de uma investigação”, explicou a secretária.
A decisão foi oficializada por meio da Circular nº 72, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de dezembro de 2024. Segundo a publicação, a análise preliminar identificou indícios suficientes da prática de dumping, com base no período de janeiro a dezembro de 2023. O estudo sobre os danos causados à indústria nacional, por sua vez, abrangeu o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023.
O que é dumping?
O dumping ocorre quando um produto é exportado por um preço inferior ao seu “valor normal” no mercado de origem, o que é considerado uma prática desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Essa prática pode causar sérios prejuízos à indústria do país importador ao criar uma competição desigual.
Prazos e possíveis desdobramentos
A investigação poderá durar entre 10 e 18 meses. Caso sejam comprovados os indícios de dumping, poderão ser implementadas medidas antidumping, como a imposição de sobretaxas sobre as importações dos produtos investigados.
O processo administrativo será conduzido em conformidade com o Decreto nº 8.058/2013 e com o Acordo Antidumping da OMC, assegurando às partes envolvidas — incluindo produtores nacionais, exportadores, importadores e governos estrangeiros — o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: portaldoagronegocio