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Agronegócio

Maranhão recria imposto sobre exportação de grãos: entenda a polêmica judicial

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O governo do Maranhão sancionou a Lei 12.428/2024, que institui a Contribuição Especial de Grãos (CEG), uma nova tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos destinados à exportação, como soja, milho, milheto e sorgo. A nova alíquota, fixada em 1,8% sobre o valor da tonelada, já levanta preocupações no setor agropecuário e promete ser alvo de disputas judiciais.

A questão é uma reedição de um antigo conflito jurídico. Em 2013, o estado havia criado a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que previa uma cobrança de 1% sobre o transporte de grãos. A legalidade da taxa foi contestada judicialmente, culminando em uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que, em junho de 2024, considerou a cobrança inconstitucional. A juíza Alexandra Ferraz Lopez entendeu que a taxa configurava bis in idem tributário, ou seja, tributação dupla sobre o mesmo fato gerador, violando o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

A decisão judicial, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e discutida no Supremo Tribunal Federal, foi motivada por uma ação movida por um produtor de soja e milho em Balsas (MA), que já estava sujeito ao ICMS sobre o transporte terrestre de sua produção.

Diante da revogação da TFTG, o estado do Maranhão justificou a criação da CEG com base na Reforma Tributária, que autorizou os estados a instituírem contribuições destinadas a fundos estaduais existentes até 30 de abril de 2023. A nova contribuição entrará em vigor em fevereiro de 2025, extinguindo oficialmente a TFTG, mas ampliando a alíquota de 1% para 1,8%.

A CEG também prevê penalidades de até 50% em casos de atraso ou erros no pagamento, gerando custos adicionais para operações de exportação, inclusive interestaduais. Essas mudanças já despertam críticas de especialistas e dúvidas sobre a constitucionalidade da nova cobrança.

O advogado tributarista Leandro Genaro, do escritório Santos Neto Advogados, considera a medida questionável. “A CEG não é equivalente à contribuição autorizada pela Reforma Tributária e, portanto, sua criação pode ser considerada inconstitucional”, argumenta. Ele alerta que produtores devem avaliar cuidadosamente a questão, sobretudo aqueles que exportam grãos passando pelo Maranhão, para evitar tributações indevidas.

Com a proximidade da implementação, a nova tributação promete intensificar os debates sobre a carga tributária no setor agropecuário e reforçar os questionamentos sobre a segurança jurídica das novas políticas estaduais.

Fonte: portaldoagronegocio

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