Desde que foram regulamentados, em 1932, no governo de Getúlio Vargas, os leilões figuram em diversos setores da economia brasileira e permanecem atuantes nas vendas públicas por pessoas físicas e jurídicas em todo o país. Este modelo, apesar de antigo, cresceu em espaços urbanos nos últimos anos e ainda é utilizado em negociações de propriedades rurais.
Segundo a Jusbrasil, empresa de tecnologia jurídica, o leilão é um sistema de venda de bens, presente em órgãos públicos e instituições privadas, no qual o leiloeiro, profissional responsável pelo processo, faz o anúncio e estipula o valor mínimo para aquisição. Assim, os interessados fazem o lance, e vence o que oferecer o maior valor definido em cada lote.
Na categoria de imóveis, os leilões rurais proporcionam grande movimentação financeira e geram volumosos investimentos no setor, que envolve diretamente as atividades da agropecuária.
Muitas propriedades rurais têm passado por leilões, sejam judiciais ou extrajudiciais, nos últimos anos, o que significa que grandes fazendas, sítios, chácaras e outros espaços voltados para agricultura e criação de animais são vantajosos e oferecem segurança e rentabilidade.
Conforme a definição da Pacífico Sul, assessoria especializada em leilões de imóveis, no caso do leilão extrajudicial, não há intermédio da Justiça e normalmente envolve a retomada do imóvel, que é dado como garantia de quitação da dívida, pela inadimplência de um financiamento imobiliário, em um processo firmado pelo credor. Já no leilão judicial, o bem é apreendido ou penhorado pelo Poder Judiciário, no processo em que o valor da venda é utilizado para quitar as dívidas do proprietário.
Vantagens e recomendações
Na prática, os leilões rurais oferecem incentivos importantes, entre eles preços mais atrativos e condições facilitadas, incluindo abatimentos substanciais (sem a necessidade de negociar descontos), melhores oportunidades de negócio, em especial na internet, e mais transparência jurídica.
Em geral, nos casos intermediados pela Justiça, há menos burocracias, já que é conferida a garantia da quitação de débitos anteriores, como o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Nos casos extrajudiciais, é comum haver impasses, principalmente por conta da falta de notificação do devedor e por arrematação por preço abaixo do desejado. Desta forma, tanto o comprador quanto o devedor, que pode perder o imóvel, devem ter atenção a todas as etapas do procedimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), existem três modalidades de eventos: a virtual, em que o procedimento inteiro é feito pela internet; a presencial, que é realizada em local, data e horários pré-agendados, com comparecimento obrigatório para fazer os lances e tentar a arrematação; e a simultânea, na qual a venda de lotes ocorre em um lugar físico, com interações online por meio de um auditório virtual.
As recomendações para propriedades rurais passam por se atentar estreitamente ao edital – documento oficial, divulgado antecipadamente, no qual estão as regras do certame – e buscar uma empresa de confiança. A negociação será anulada se houver taxas ou impostos não informados no edital, como hipotecas e penhoras.
Quando os eventos envolvem animais, sobretudo bovinos e equinos, os interessados precisam comprovar vínculo com algum imóvel rural e fazer a regularização das documentações.
Os riscos de comprar imóveis em leilão compreendem dívidas da propriedade a ser arrematada, como hipoteca, condomínio e IPTU, e passivos dos devedores (pensão alimentícia e dívidas trabalhistas), além de nulidades no processo que está originando o ato e irregularidades na certidão imobiliária.
Fonte: portaldoagronegocio