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Agronegócio

Lei do Autocontrole traz benefícios para a produção agropecuária: entenda

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A partir do novo modelo, o sistema passa a ser de responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e os agentes privados. A decisão visa garantir mais agilidade e liberdade para a produção rural e, ainda, mais qualidade e segurança dos alimentos. As mudanças ainda geram algumas dúvidas, e o entendimento pode ser crucial para que o estabelecimento se mantenha regular perante o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

De acordo com o advogado Whelliton Ribeiro, a finalidade da nova Lei 14.515/22 é disciplinar de forma mais racional o processo de fiscalização, no âmbito do Mapa. As alterações limitam o poder discricionário dos fiscais e abrem oportunidade para o fiscalizado recorrer até a terceira instância. “A nova lei inovou ao fixar que a fiscalização deve ter uma atuação preventiva, devendo permitir, sempre que possível, que o fiscalizado corrija a irregularidade antes de autuá-lo. A linha da legislação anterior era punitiva, mesmo que se tratasse de pequeno erro. Com a nova lei, o recurso administrativo possui efeito suspensivo, ou seja, a penalidade só é aplicada ao final do recurso administrativo, isso se o recurso não for acolhido. A nova legislação trouxe a presunção de boa-fé por parte do fiscalizado, alterando totalmente a postura anteriormente adotada pela fiscalização que era de presunção de má-fé”.

Os julgamentos em terceira instância serão realizados pela Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, criada pela nova lei. “Os fiscais continuam tendo poder de fiscalização, mas há uma maior racionalidade para essa fiscalização. Antes, também, a penalidade era aplicada imediatamente, mesmo que houvesse interposição de recurso administrativo. Agora, ocorre só quando não houver outra alternativa. Impedindo que a empresa ficasse fechada por longos períodos enquanto o processo administrativo tramitava. Por isso, o julgamento por colegiado traz mais segurança jurídica, pois inibe interesses pessoais sobre o caso, já que o julgamento é realizado por várias pessoas”, complementa Whelliton.

Aos empresários, cabe o conhecimento da nova Legislação e atenção aos detalhes que são exigidos para a correta fiscalização. “Os empresários da área precisam ter em mente que é preciso cumprir todas as determinações do Ministério da Agricultura; tem que documentar tudo e quando ocorrer a fiscalização, eles precisam ter um profissional que entenda a linha de produção dele, da legislação do Mapa, das obrigações que a empresa deve ter junto ao Mapa, para evitar qualquer mal-entendido, como já tem ocorrido. Além disso, as empresas que passarem por uma situação ruim, em relação à fiscalização do Mapa, devem procurar um bom profissional do Direito, que entenda da matéria para que ele possa fazer o recurso de forma técnica e defender os direitos daquele estabelecimento”, finaliza o advogado.

Fonte: portaldoagronegocio

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