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Agronegócio

Janeiro: Oportunidade de Escolha Crucial para o Empregador Rural Pessoa Física

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Todo mês de janeiro, o empregador rural pessoa física enfrenta uma decisão importante que impactará diretamente sua tributação ao longo do ano: a escolha da forma de tributação da Contribuição Previdenciária Rural, popularmente conhecida como “Funrural”. Essa escolha afeta o recolhimento sobre a comercialização da produção rural e deve ser feita de maneira cuidadosa.

José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, explica que a decisão influencia diretamente o cálculo do tributo. O produtor rural pode optar por calcular e recolher as contribuições previdenciárias com base na folha de pagamento dos empregados, em vez de utilizar o valor da comercialização da produção rural. “Isso permite que o empregador rural tenha maior controle sobre a base de cálculo e, consequentemente, sobre o valor a ser pago”, ressalta Pedrozo.

Opção e Procedimentos para Recolhimento

Ao escolher essa forma de tributação, o produtor deverá apresentar uma declaração à empresa compradora de sua produção rural, sempre que realizar uma venda. Com isso, o “Funrural” não será descontado sobre o valor da comercialização. Vale ressaltar que a contribuição destinada ao Senar continuará sendo recolhida normalmente, com a base de cálculo mantida.

A Lei 13.606/2018, que introduziu o parágrafo 13º no artigo 25 da Lei 8.212/1991, regulamenta essa opção. Emerson Cardozo Gava, coordenador de arrecadação do Senar/SC, destaca que, na prática, o empregador rural pessoa física poderá optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, desde que manifeste essa escolha até o pagamento da contribuição referente ao mês de janeiro ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.

Essa opção, uma vez feita, é irreversível para todo o ano-calendário. Caso o produtor escolha o recolhimento sobre a folha de salários, a base de cálculo da contribuição ao Senar (0,2% no caso da pessoa física) permanece a mesma. A contribuição deverá ser paga por meio de DARF, com a informação prestada no eSocial.

Alternativa Sem Opção

Caso o produtor não faça a opção pela tributação sobre a folha de salários, o recolhimento será calculado com base no valor da comercialização da produção rural auferido no mês de competência, devendo ser pago até o dia 20 do mês subsequente. Importante destacar que, independentemente da escolha, a contribuição destinada ao Senar será calculada sobre o valor da comercialização da produção rural, com alíquota de 0,2% para o produtor rural pessoa física.

Para auxiliar o produtor rural nessa decisão, o Sistema Faesc/Senar disponibiliza um simulador online, onde é possível calcular os valores a serem recolhidos de acordo com a forma de tributação escolhida. O simulador está disponível no link: Simulador Faesc/Senar

Fonte: portaldoagronegocio

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