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Agronegócio

Implicações do Novo Decreto na Aquisição de Terras e a Segurança Jurídica no Setor Rural

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O recente Decreto 11.995/24, publicado em abril deste ano, tem causado inquietação entre os produtores rurais brasileiros devido às suas implicações para a política de reforma agrária. O decreto, que estabelece alternativas para a obtenção de terras com fins de reforma agrária, é visto por alguns representantes do setor agrário como uma ameaça à segurança jurídica.

Bruna Carolina Bianchi de Miranda, advogada e coordenadora de soluções jurídicas na Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica, aponta que o aumento do endividamento no setor rural tem diversas causas, como as variações climáticas, a inadimplência com o governo federal e o descumprimento da função social da propriedade. No entanto, a introdução do novo decreto trouxe uma nova camada de complexidade e incerteza jurídica.

O decreto em questão é criticado por seu impacto potencial sobre os direitos dos proprietários rurais e por supostamente interferir em competências legislativas exclusivas do Congresso Nacional, especialmente no que tange à desapropriação de terras. A legislação vigente, conforme o artigo 185 da Constituição Federal, proíbe a desapropriação de propriedades produtivas e atribui à Lei a responsabilidade de estabelecer normas relacionadas à função social da propriedade rural.

Contrariando esse preceito, o artigo 5º do decreto, em seu inciso I, permite a desapropriação de imóveis rurais que não atendem à função social, conforme normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição exige que a função social seja respeitada para evitar a desapropriação de propriedades produtivas e confia à legislação infraconstitucional a definição dos critérios de produtividade.

O decreto também levanta questões sobre sua conformidade com a Lei 8.629/1993 e o princípio da eficiência administrativa. Além disso, o INCRA não possui atribuições legais para regulamentar a função social da propriedade rural. O decreto prevê a adjudicação direta do imóvel ao governo federal, eliminando a necessidade de leilão em casos de inadimplência, o que pode exacerbar a insegurança jurídica para os produtores.

Adicionalmente, o artigo 4º do decreto estabelece formas para a aquisição de propriedades rurais, e o artigo 19 determina que o pagamento no caso de compra e venda só será realizado após o registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis. Essas medidas podem resultar na tomada de propriedades para quitação de dívidas com a União sem a adequada verificação do cumprimento da função social, aumentando a preocupação com a segurança jurídica no setor rural.

Fonte: portaldoagronegocio

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