Os produtores rurais do estado de São Paulo estão apreensivos diante das mudanças propostas pelo Decreto Estadual 68.178, que afetará significativamente a recuperação do crédito de ICMS para os produtores de monoculturas. Embora o decreto tenha sido prorrogado no fim de março após consultas com representantes da sociedade civil e da secretaria da fazenda, as implicações práticas preocupam, especialmente devido à iminente queda na recuperação do crédito para esses produtores.
Segundo o Decreto 68.178, o sistema E-CredRural será descontinuado e substituído pelo E-Credac, modificando completamente a forma como o crédito é solicitado. A principal mudança reside na exigência do Sped Fiscal e na solicitação do crédito de ICMS com base nas notas de saída do produtor. Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, destaca que essa alteração impactará diretamente a rotina dos produtores durante a entressafra, quando não há notas de saída, além de casos de perda de safra devido a questões climáticas, resultando em prejuízo duplo para os agricultores.
As exigências decorrentes da transição para o novo sistema devem afetar especialmente os produtores de cana-de-açúcar de São Paulo. A necessidade do Sped Fiscal mensal aumenta significativamente a burocracia para esses produtores, dificultando a obtenção dos documentos necessários para solicitar o crédito. Morales destaca que os produtores de cana, que não possuem crédito outorgado, são obrigados a migrar para o E-Credac, o que aumenta os custos e inviabiliza o processo para os pequenos produtores.
Embora a troca do sistema estivesse programada para maio, a prorrogação do Decreto 68.178 por mais 90 dias adiou sua efetivação para o segundo semestre deste ano. Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, expressa preocupação com o impacto dessas mudanças em toda a cadeia produtiva do agronegócio em São Paulo, destacando a importância de um debate cauteloso sobre o assunto.
Entenda as mudanças: O Decreto 68.178 altera a regulamentação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação – RICMS, com prorrogação por mais 90 dias. Duas alterações são destacadas: o limite de utilização do crédito de ICMS até setembro de 2024 e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema E-CredRural. Estas mudanças afetam um benefício fiscal adquirido ao longo dos anos pelos produtores rurais de São Paulo, alertado pela diretora administrativa da Lastro Agronegócios, Viviane Morales, antes da prorrogação do decreto em 21 de março de 2024.
Fonte: portaldoagronegocio