Uma das portarias define normas e procedimentos complementares da cessão de uso de áreas fora da costa (offshore) para geração de energia elétrica, além de delegar à agência reguladora Aneel competências para firmar os contratos de cessão de uso.
Em outra portaria, o governo estabeleceu a criação de um portal digital para gestão das áreas offshore. Segundo o ministério, o balcão único servirá para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver empreendimentos da fonte no Brasil.
“A publicação das duas portarias representa uma evolução signitificativa e contribui para estabelecimento de um marco legal seguro e adequado para a geração de energia elétrica offshore”, disse a pasta, em comunicado.
Essas propostas entraram em consulta pública em setembro e são aguardadas por investidores que miram projetos eólicos offshore no país.
Agora, o governo disse que prosseguirá com a regulamentação de outros temas relacionados às eólicas offshore, como a metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público e o limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato.
A pasta afirmou ainda que, a partir das portarias, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) poderá apresentar as instruções dos estudos de potencial energético e a Aneel poderá organizar a operacionalização das atividades delegadas.