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Agronegócio

FAESP: fim da obrigatoriedade do prazo de validade em vegetais frescos embalados vai reduzir desperdício de alimentos

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FAESP: fim da obrigatoriedade do prazo de validade em vegetais frescos embalados vai reduzir desperdício de alimentos

A Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que dispensa a indicação de prazo de validade de vegetais frescos embalados vem em um momento oportuno, tanto para produtores e comerciantes quanto para consumidores. A medida atendeu a uma reivindicação do setor produtivo e positivamente vai ajudar a reduzir desperdícios dos alimentos. A avaliação é do Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), Fábio Meirelles.

O fim da exigência foi determinado pela Portaria MAPA nº 458, de 21 de julho de 2022, que alterou o parágrafo único do artigo 23, da Instrução Normativa MAPA nº 69/18, e já é válido em todo território nacional. Até então, em estabelecimentos comerciais, as frutas e hortaliças frescas embaladas na ausência do cliente e, prontos para oferta, que atingiam a data de validade deveriam ser descartados, mesmo que apresentassem, ainda, boa qualidade. Os produtos também não podiam ser doados.

“Não é coerente que, num país que tem problemas de insegurança alimentar, produtos hortícolas ainda aptos ao consumo, que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade, sejam retirados das gôndolas. É uma mudança que trará mais racionalidade na utilização destes alimentos”, destaca Meirelles.

O Brasil desperdiça aproximadamente 27 milhões de toneladas de alimentos todos os anos. Em muitos casos, o desperdício de produtos hortícolas ocorria ocorre porque o desrespeito do prazo apresentado no rótulo do produto acarretava multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor, mesmo com alimentos ainda em boas condições. Com a Portaria, comerciantes poderão manter estes alimentos nas gôndolas enquanto eles apresentarem condições adequadas de consumo e que os consumidores são capazes de identificar se estão pobres, passados, murchos ou com odores fortes. 

Érica Barros, assessora técnica da FAESP, lembra que a medida ainda traz mais segurança jurídica para toda a cadeia produtiva, já que as normas do MAPA e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) passam a ser uniformes. “Em sua Resolução de Diretoria Colegiada nº 259/02, que trata do Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados, a ANVISA já previa a isenção do prazo de validade nas embalagens de frutas e hortaliças embaladas na ausência do cliente. A decisão do MAPA passa a assegurar uma interpretação comum entre os órgãos. A mudança vai trazer também benefícios no relacionamento entre produtores e comerciantes”, diz ela.

A técnica ressaltou os esforços da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) em levar a demanda dos produtores para o MAPA. “A CNA trabalhou para que o texto da IN MAPA nº 69/18 fosse harmonizado com o da RDC ANVISA nº 259/02 e logrou êxito em favor do justo pleito dos produtores. São produtos perecíveis que apresentam vida de prateleira variando em função das condições de cultivo, transporte, armazenamento e embalagem, o que dá suporte a não exigência da indicação do prazo de validade. Além disso, como não havia homogeneidades entre as normas dos dois órgãos, a fiscalização estava em função da interpretação do fiscal”, afirma Érica Barros.

O produtor paulista Gildo Saito, Coordenador da Comissão de Hortaliças, Flores e Orgânicos da FAESP, acredita que a medida é positiva para o setor, mas ressalta que, mesmo com a Portaria do MAPA, ainda há casos em que os supermercados exigem que os produtos hortícolas embalados mantenham a indicação do prazo de validade, por conta de normas internas. “Os produtores rurais, nestes casos, atendem a exigência do cliente”, ressalta.

Gildo salienta ainda que continuam obrigatórias nos produtos embalados constar as informações como tabelas nutricionais e as normas de conservação dos alimentos. “Ademais, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrutis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade, em atendimento a norma do MAPA”, complementa.

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