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Agronegócio

Desburocratização: Impulsionando o Progresso do Agronegócio no Brasil

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A agricultura e o agronegócio são, sem dúvida, a base da economia brasileira, movimentando bilhões de reais e gerando milhões de empregos, conforme afirma Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC). No entanto, apesar de sua importância crucial, o setor enfrenta um obstáculo interno significativo: a excessiva. As normas legais que regem a atividade rural, especialmente nas áreas fundiária, previdenciária, ambiental e trabalhista, formam um emaranhado de exigências que dificultam a vida dos produtores, especialmente os pequenos e médios.

A recente promulgação da Lei 14.932/2024, que simplifica a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), é um passo importante na direção certa. A nova legislação elimina a exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a do valor devido do ITR, permitindo o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo da área tributável do imóvel. Essa mudança representa uma conquista significativa para o setor agropecuário.

Contudo, essa vitória isolada não resolve todos os desafios. Os produtores rurais ainda precisam lidar com uma série de exigências legais para evitar problemas que possam comprometer sua atividade. Normas ambientais complexas e, muitas vezes, pouco claras, frequentemente restringem e inviabilizam a produção agropecuária. A aplicação dessas regras no meio rural é onerosa e, por vezes, incoerente.

A simplificação e racionalização das normas que regem as atividades agrícolas e pecuárias são bandeiras históricas da OCESC. A desburocratização é essencial para o desenvolvimento do setor agropecuário, permitindo que os produtores se concentrem no que realmente importa: a produção. A Lei 14.932/2024 representa um avanço significativo, pois reduz a carga burocrática sobre os produtores.

Com a nova legislação em vigor, aguarda-se agora a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024, que ainda exige a apresentação do ADA para a exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. Espera-se que a Receita Federal faça as alterações necessárias, de modo que a desobrigação do ADA passe a valer já a partir da DITR de 2024.

A OCESC ressalta que, além dessa importante conquista, é necessário um esforço contínuo para revisar e simplificar o emaranhado de normas que regulam o setor rural. Normas mais compatíveis com a nacional e menos onerosas são fundamentais para garantir que a agricultura e o agronegócio continuem a ser motores da economia brasileira.

A desburocratização não é apenas uma questão de facilitar a vida dos produtores; é uma necessidade para a sustentabilidade e eficiência da agricultura brasileira. Apenas com normas mais simples e racionais será possível garantir que os pequenos e médios produtores, que formam a espinha dorsal do setor, prosperem e contribuam ainda mais para o do país. É imperativo que o Congresso Nacional, atento às necessidades do campo, continue a aprovar medidas que desonerem e simplifiquem a vida no campo, garantindo assim um futuro próspero para a agropecuária brasileira.

Fonte: portaldoagronegocio

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