O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública para discutir as isenções tributárias concedidas a defensivos agrícolas, com a participação de especialistas, representantes do setor agrícola, do agronegócio e do poder público. O advogado tributarista Eduardo Berbigier, especialista em Agronegócio e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados, alertou sobre os impactos que a revisão dessas isenções pode causar no custo de produção agrícola e na competitividade do setor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, movida pelo PSOL em 2016, questiona dispositivos do Convênio 100/97 do Confaz e do Decreto 7.660/2011, que garantem redução de 60% na base de cálculo do ICMS e isenção do IPI para defensivos agrícolas. Criado há 27 anos, o Convênio 100 tem sido fundamental para reduzir os preços desses insumos essenciais, contribuindo para a competitividade do agronegócio brasileiro. A possível extinção dessas isenções, no entanto, pode afetar diretamente os preços dos alimentos, especialmente para os pequenos produtores.
Segundo Berbigier, as exposições realizadas durante a audiência pública visaram fornecer subsídios para o julgamento da ADI 5553, da relatoria do ministro Edson Fachin. O advogado observa que, após a leitura do relatório e das sustentações orais, o Plenário atendeu à proposta do relator e decidiu realizar a audiência pública para melhor fundamentar a análise do caso.
O tributarista destacou ainda a importância dos defensivos agrícolas no controle de pragas e doenças, o que garante a proteção das plantações e, consequentemente, a segurança alimentar. A eliminação dos incentivos fiscais elevaria os custos de produção, resultando em um aumento nos preços dos alimentos ao consumidor final e afetando o desenvolvimento sustentável do setor.
“É incoerente e prejudicial classificar a isenção fiscal de 60% do ICMS e do IPI como uma ‘bolsa-agrotóxico’, uma expressão utilizada por alguns partidos de esquerda. A manutenção dessas isenções é essencial para preservar a competitividade e a viabilidade do agronegócio brasileiro. O mais sensato é que o STF mantenha as isenções fiscais para os defensivos agrícolas”, conclui Berbigier.
Fonte: portaldoagronegocio