No final de 2022, o Governo de Goiás propôs nova contribuição destinada ao setor agropecuário do Estado. A chamada “Taxa do Agro” começou a vigorar em janeiro de 2023, incidindo sobre a comercialização da produção agropecuária, especialmente aquela relacionada à venda de cana de açúcar, milho, soja e animais destinados ao abate em frigorífico ou abatedor, sob alíquotas que variam entre 0,5 e 1,65%.
“Porém, apesar da aprovação do projeto pelo Legislativo goiano (Lei 21.671/2022), a cobrança incidente sobre a comercialização agropecuária, voltada à constituição de um Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), possui ilegalidades e inconstitucionalidades inquestionáveis”, afirma o advogado Daniel Mesquita, responsável pela área de Direito do Agronegócio do Figueiredo & Velloso Advogados.
Ele explica que, embora a lei afirme que a contribuição seria facultativa, o seu não pagamento implica sanções sérias aos empresários, como o produtor rural, o industrial e o exportador. Segundo a norma, eles terão cancelados os benefícios fiscais do ICMS anteriormente concedidos caso não paguem a nova contribuição ao Fundeinfra. “Ou seja, o recolhimento, em verdade, é obrigatório, uma vez que o não pagamento resulta em sanção de índole tributária”, explica Daniel Mesquita.
De acordo com o advogado, a chamada “Taxa do Agro”, por essas e outras razões, “é completamente inconstitucional e, nesse sentido, não pode gerar efeitos para fins de cobrança ao produtor.”
Como outros Estados também já criaram ou estudam a criação de taxas semelhantes, o tema merece a atenção de produtores rurais em todo o país.
Fonte: portaldoagronegocio