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Agronegócio

Cadastro de Veterinários para Vacinação Contra Brucelose: Agrodefesa lança nova exigência no Sistema Sidago

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A Agrodefesa, Agência Goiana de Defesa Agropecuária, convoca os médicos veterinários responsáveis pela vacinação e emissão de atestados de vacina contra a Brucelose a se cadastrarem no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). Essa ação decorre da nova Instrução Normativa, que determina a inclusão desses profissionais no sistema para garantir a emissão adequada de documentos e a execução de funções técnicas relacionadas à defesa sanitária animal.

De acordo com a Instrução Normativa nº 05/2024, publicada no Diário do Estado de Goiás (DOE), o cadastro no Sidago se tornou obrigatório para todos os veterinários que atuam no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT). Esta atualização integrar os profissionais no sistema para atividades como vacinação contra a Brucelose, emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), Guia de Trânsito Animal (e-GTA), Atestados de Vacinação e Exame, além de outros documentos necessários para o controle sanitário.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca a importância da medida: “A Agrodefesa já realizava o cadastro dos veterinários que atuam no Estado, mas a partir de agora, o cadastro eletrônico se torna essencial para a vacinação contra a Brucelose. A exigência do atestado de vacinação de forma eletrônica reflete nosso compromisso com a modernização e dos processos.”

O cadastro no Sidago é obrigatório para profissionais envolvidos em diversas funções, incluindo a emissão de GTAs para granjas de aves e suínos, e para aqueles que trabalham na sanidade de equídeos. A inscrição deve ser feita pelo site oficial do Sidago e agora também é possível utilizar o login do Gov.br, facilitando o acesso e garantindo maior segurança dos dados.

O processo de cadastramento requer que os veterinários preencham informações e anexem documentos digitalizados, como a do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV/GO), uma certidão negativa do CRMV/GO e comprovante de endereço atualizado. Além disso, documentos adicionais podem ser solicitados conforme a função exercida.

Rafael Vieira, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, ressalta que o cadastramento terá validade indeterminada, exceto em casos específicos relacionados à Anotação de Técnica ou ao vínculo com o estabelecimento. Ele enfatiza a importância dessa medida: “O cadastro é simples, mas crucial para o controle sanitário dos rebanhos goianos. Contamos com a colaboração de todos os profissionais para mantermos a eficiência das ações de defesa sanitária.”

A Instrução Normativa também estabelece que os veterinários cadastrados devem cumprir com várias obrigações, como a segurança de suas senhas, a atualização do cadastro e a notificação de doenças de notificação compulsória. O não cumprimento dessas regras pode resultar em sanções que vão desde advertências até o cancelamento do cadastro.

A Agrodefesa reforça a importância da colaboração dos profissionais para garantir a eficácia das medidas sanitárias e a integridade dos processos de defesa agropecuária no Estado.

Instrução Normativa nº 05/2024 da Agrodefesa

Fonte: portaldoagronegocio

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