O Brasil dispõe de aproximadamente 74 milhões de hectares de vegetação nativa preservada a mais do que o exigido por lei, em Reservas Legais de propriedades rurais. Essas áreas são passíveis de recebimento de pagamentos por serviços ambientais. Contudo, ainda há um déficit de 21 milhões de hectares em imóveis rurais que precisam passar por ações de restauração para regularização ambiental. Esses números foram apresentados na terceira edição do Panorama do Código Florestal, estudo realizado pelo Centro de Sensoriamento Remoto (CSR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
De acordo com Felipe Nunes, pesquisador associado do CSR/UFMG e coautor do estudo, quando a propriedade possui percentual de vegetação preservada acima do exigido, o Código Florestal permite a emissão de uma cota de reserva ambiental, que possibilita a participação em mercados de ativos florestais ou em pagamentos por serviços ambientais.
Excedentes de vegetação nativa e áreas com necessidade de restauração
A pesquisa revela que a Bahia lidera com mais de 10 milhões de hectares de excedente de vegetação nativa preservada, seguida por Mato Grosso, que possui entre 5,5 milhões e 7,3 milhões de hectares. Rondônia é o estado com menor área de preservação excedente, com cerca de 80 mil hectares.
Em relação à restauração, entre 16 milhões e 19 milhões de hectares estão em Reservas Legais, enquanto entre 3 milhões e 3,4 milhões de hectares são de Áreas de Preservação Permanente (APPs) que necessitam ser recuperadas. Rondônia é o estado com o maior déficit proporcional em Reservas Legais, com 12,1%, seguido por Pará (9,51%) e Mato Grosso (7,6%). Em APPs, o Rio de Janeiro lidera o déficit, com 2% da área total de imóveis.
Desmatamento e sobreposição de cadastros
A pesquisa também apontou que, desde 2008, 26% do desmatamento em propriedades rurais ocorreu em APPs ou em áreas com Reserva Legal abaixo da porcentagem mínima estabelecida. Os estados com maior índice de desmatamento são Rondônia, Acre, Pará, Roraima e Amazonas.
Além disso, houve um aumento nas sobreposições de cadastros ambientais rurais com outras categorias fundiárias, especialmente em terras públicas sem destinação. Na Amazônia Legal, as sobreposições aumentaram de 12,4% para 18,3% no último ano, com 13.433 registros sobrepostos a unidades de conservação, 2.360 a terras indígenas e 206.495 a terras públicas sem destinação.
Deficiências na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O estudo ressalta que a ineficiência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem permitido declarações fraudulentas, o que favorece a ocultação de desmatamento ilegal, déficits de reserva legal e até mesmo a grilagem de terras. A falta de um sistema adequado e integrado contribui para essas falhas, já que o software utilizado para a gestão do CAR é obsoleto e não atende às demandas do Brasil.
Apesar das tecnologias e soluções já desenvolvidas por instituições como o CSR/UFMG, o atual sistema não realiza verificações abrangentes e tem se mostrado incapaz de integrar as bases de dados necessárias. Isso impacta negativamente a implementação de mecanismos importantes para a regularização ambiental, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA), o Mercado de Cota de Reserva Ambiental (CRA) e a rastreabilidade agrícola, que se torna cada vez mais exigida pelos mercados internacionais.
O estudo alerta para a necessidade urgente de modernização e integração do sistema de cadastro para que o Brasil possa avançar no cumprimento da legislação ambiental e melhorar o monitoramento e a regularização das propriedades rurais.
Fonte: portaldoagronegocio