A Receita Federal incluiu 45 novos benefícios fiscais que deverão ser informados pelos contribuintes na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Entre os itens incluídos estão benefícios fiscais aplicáveis a alimentos e insumos agrícolas. As alterações fazem parte da Instrução Normativa 2.241/2024, que revisa a lista de benefícios tributários sujeitos à declaração.
Entre as informações a serem reportadas à Receita Federal, destacam-se as reduções a 0% das alíquotas de PIS/Cofins nos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo. Além disso, as empresas devem informar os benefícios fiscais relacionados a diversos produtos alimentícios e insumos utilizados no setor agropecuário.
Setor Alimentício e Agropecuário
No setor alimentício, devem ser declarados os benefícios fiscais que incidem sobre a venda de produtos no mercado interno, como carne, peixe, arroz, feijão, farinhas de trigo e milho, leite fluido e em pó, queijos, soro de leite, misturas para pão, massas alimentícias, açúcar, óleos vegetais, café, margarina e manteiga.
Já no campo agropecuário, a Receita Federal incluiu benefícios aplicáveis a itens essenciais para a atividade rural, como sementes e mudas, corretivos de solo, inoculantes agrícolas e vacinas veterinárias.
Importância da Declaração e Prazos
A tributarista Beatriz Naranjo, do escritório Diamantino Advogados Associados, destaca a relevância de observar os prazos de entrega da DIRBI para evitar penalidades. “Com a inclusão desses novos itens, a Receita Federal determinou que a declaração seja feita de forma retroativa. Ou seja, os incentivos fiscais relativos ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2024 devem ser informados até o dia 20 de março de 2025”, explica.
Naranjo ressalta ainda que é fundamental que os contribuintes se atentem às modificações introduzidas pela Instrução Normativa 2.241/2024, garantindo a conformidade com suas obrigações acessórias e evitando possíveis sanções pelo não cumprimento das exigências.
Fonte: portaldoagronegocio