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Agronegócio

Agrodefesa anuncia início da semeadura do feijão-comum em Goiás: Confira as medidas e calendário agrícola

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informou que, a partir desta segunda-feira, 21 de outubro, os produtores de 47 municípios de Goiás estão autorizados a iniciar a semeadura do -comum (Phaseolus vulgaris). O calendário, que se estende até 30 de junho, foi instituído pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 3/2024 e visa o controle da mosca-branca (Bemisia tabaci), vetor do vírus do mosaico do feijoeiro.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destacou a importância das medidas fitossanitárias para garantir a sanidade das lavouras de feijão no estado. “Goiás tem se consolidado como um dos principais produtores de feijão do país, ao trabalho eficaz da defesa agropecuária e ao comprometimento dos agricultores, que seguem rigorosamente as normas estabelecidas para assegurar a qualidade e o desenvolvimento sustentável da cultura”, afirmou.

Durante o período autorizado, os municípios abrangidos pela instrução normativa, como Abadiânia, Cristalina, Formosa e Luziânia, poderão realizar a semeadura até o final de junho. A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, ressalta que as lavouras plantadas após 14 de junho devem utilizar cultivares de ciclo curto para garantir a colheita até 19 de setembro, respeitando o início do vazio sanitário.

Produtores que optarem por plantar após essa data deverão apresentar a nota fiscal das sementes utilizadas aos fiscais estaduais agropecuários, comprovando o uso adequado de cultivares de ciclo curto.

Exceções ao cronograma incluem 12 municípios, como Catalão e Ipameri, onde a semeadura começou em 6 de outubro devido à necessidade de ajustes no calendário de plantio. De acordo com Mário Sérgio de Oliveira, coordenador dos Programas de Grandes Culturas da Agrodefesa, essa medida foi adotada para evitar prejuízos aos produtores locais, que não tiveram tempo hábil para readequar suas operações.

Além do calendário, a normativa estabelece outras medidas fitossanitárias obrigatórias, como o cadastro das lavouras, a eliminação de restos culturais e o cumprimento do vazio sanitário. Maxwell Carvalho de Oliveira, coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas, reforça que essas ações são essenciais para o combate à mosca-branca e ao vírus do mosaico dourado, garantindo o bom desempenho da cultura.

Cadastro obrigatório das lavouras

O cadastramento das áreas de cultivo é obrigatório para todas as lavouras de feijão-comum, independentemente da safra ou da localização em área de vazio sanitário. Os produtores devem realizar o cadastro no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) até 15 dias após a semeadura, acessando o link disponível no site da Agrodefesa. O cadastro será validado somente após o pagamento da taxa gerada no sistema.

Fonte: portaldoagronegocio

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