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Agronegócio

A terra é impenhorável?

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O proprietário de pequena propriedade é quem precisa provar que sua terra é impenhorável. “Durante bastante tempo, discutiu-se quem teria este ônus, mas no último dia 7 de março, foi publicada decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que resolveu a questão, definindo que cabe ao devedor comprovar que a terra, além de pequena, é utilizada para exploração familiar”, diz o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

As condições para impenhorabilidade, segundo ele, são: área menor do que quatro módulos fiscais (cada um varia de 5 a 110 hectares, a depender do munícipio) e ser explorada pelo próprio agricultor e sua família. “Se atender a esses requisitos, a propriedade estará protegida, ainda que se trate de mais de um terreno, desde que sejam todos contínuos.” O advogado lembra que a impenhorabilidade é uma segurança de que o proprietário não ficará privado do imóvel necessário ao exercício da atividade de sua subsistência.

Luiz Felipe Calábria explica que, mesmo se o imóvel for dado em garantia como, por exemplo, hipotecas em empréstimos bancários, a impenhorabilidade prevalece. “Contudo, ela pode voltar a ser penhorável, se o agricultor deixar de explorar a terra para subsistência sua e de sua família”, afirma.

Se a dívida não for relacionada à agricultura, a terra pode ser penhorada? O advogado responde que não. “Embora, a Constituição preveja que a pequena propriedade rural não poderá ser penhorada ‘para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva’, essa proteção é estendida pelo Código de Processo Civil a todas as dívidas civis.” 

Luiz Felipe Calábria informa que caso o imóvel venha a ser penhorado indevidamente é preciso contestar perante o juiz que a determinou. “A forma de impugnação dependerá do tipo de processo no qual a penhora foi determinada, podendo variar entre uma simples petição, recurso ao Tribunal de Justiça ou mesmo o ajuizamento de medidas autônomas como embargos de terceiro ou mandados de segurança”, afirma.

Fonte: portaldoagronegocio

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