Alterado decreto que determina a localidade em que agentes de endemias devem realizar as atividades complementares em Campo Grande. Decreto publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (4) dá autonomia aos profissionais.
De acordo com a alteração, a partir de agora “as atividades complementares poderão ser realizadas na Unidade de Saúde ou nas demais localidades no território disponíveis, a livre escolha do Agente de Combate às Endemias (ACE) e do Agente Comunitário de Saúde (ACS)”.
A antiga redação previa que a classe seguisse o determinado em decreto de outubro de 2023. As atividades complementares poderiam ser realizadas na Unidade de Saúde ou em:
- Escolas Públicas;
- Incubadoras Municipais;
- Centros de Referência de Assistência Social;
- Organizações não Governamentais (ONGS), Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
- Centros Comunitários;
- Demais localidades no território disponíveis.
Fonte: primeirapagina