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Advogados condenados por fraude milionária no Judiciário: R$ 31 milhões desviados

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Via @portalmigalhas | Quinze pessoas, entre elas advogados e servidores do Judiciário, foram condenadas por integrar rede criminosa voltada à fraude de processos judiciais para a liberação ilícita de valores milionários.

As penas aplicadas variam de 3 a mais de 120 anos de reclusão: doze condenados deverão iniciar o cumprimento em regime fechado, dois tiveram as penas substituídas por restritivas de direitos e um cumprirá em regime semiaberto.

As condenações decorrem da segunda fase da “Operação Alvarás Criminosos”, que apurou esquema de falsificação de documentos e obtenção fraudulenta de alvarás judiciais, causando prejuízo estimado em mais de R$ 31 milhões ao Poder Judiciário de Goiás.

A pena mais alta, de 121 anos, 8 meses e 11 dias de reclusão, foi imposta a Rondriander Lourenço Camargo, apontado como mentor da trama e responsável por coordenar as ações que viabilizaram os estelionatos.

Segundo a juíza de Direito Placidina Pires, titular da 1ª vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Rondriander mobilizou uma ampla rede de pessoas, incluindo advogados, para executar as fraudes e tentar ocultar sua participação.

Histórico da investigação

A Operação Alvarás Criminosos foi deflagrada para apurar a atuação de advogados, servidores e particulares voltada à liberação fraudulenta de valores depositados judicialmente.

As apurações apontaram que o grupo se valia de decisões judiciais forjadas ou obtidas mediante fraude, utilizando procurações ideologicamente falsas, manipulando processos eletrônicos e recorrendo a “laranjas” para receber quantias vultosas.

A investigação teve início a partir da detecção de movimentações suspeitas envolvendo alvarás expedidos irregularmente.

Na primeira fase da operação, foram cumpridos mandados de prisão e apreensão de bens, documentos e equipamentos eletrônicos.

Um vídeo obtido com exclusividade pela TV Anhanguera mostra quando um dos homens presos na Operação Alvará Criminoso chega em uma agência bancária com um alvará falso para se apoderar de R$ 40 milhões. A ida ao banco com o documento falso ocorreu no dia 23 de agosto de 2022, em Goiânia, e foi registrada pelas câmeras de segurança do local.

Relembre:

Já a segunda fase, agora julgada, se baseou na análise de mensagens, extratos bancários e arquivos obtidos por meio de quebras de sigilo telemático e bancário, que revelaram uma estrutura articulada e voltada para ganhos ilícitos. Essas diligências confirmaram, segundo a sentença, a dinâmica empresarial da organização.

Provas e depoimentos

A sentença detalha a apreensão de dispositivos eletrônicos que, após perícia, revelaram mensagens, extratos e movimentações financeiras compatíveis com a prática dos crimes.

Os registros apontaram divisão de tarefas, planejamento de novas fraudes e repasse de lucros, evidenciando o uso de “laranjas” para recebimento de valores e articulação para novos golpes.

Na terceira parte da decisão, constam as versões apresentadas pelos réus, muitas negando participação direta ou alegando desconhecimento do esquema.

Um dos acusados afirmou ter cortado vínculos com outros investigados após a primeira fase da operação; outro declarou que as movimentações financeiras com corréus ocorreram por negócios de veículos, sem relação com fraudes.

Ao fundamentar a condenação, a magistrada destacou a robustez das provas colhidas em buscas e apreensões, perícias e quebras de sigilo, que demonstraram a vinculação dos acusados com o recebimento ilícito de valores. Para ela, a prova reunida é firme, coerente e harmônica quanto à atuação coordenada dos réus.

A decisão ressaltou que a estrutura do grupo se enquadrava na definição legal de organização criminosa (lei 12.850/13), com estabilidade, divisão de funções e objetivo de obtenção de vantagem ilícita.

Parte dos acusados também foi condenada por lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), pela ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores, além de estelionato e tentativa de estelionato.

Penas

A maior parte dos réus foi condenada por organização criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato, com penas proporcionais ao grau de participação e à reincidência.

Para os principais articuladores, foram impostas penas superiores a dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, acrescidas de multas e reparação de danos.

Para réus com menor envolvimento, as sanções incluem reclusão em regime aberto ou substituição por penas restritivas de direitos.

Dois réus foram absolvidos sumariamente por ausência de provas, e outros tiveram extinção de punibilidade declarada

A juíza também determinou o perdimento de valores e bens apreendidos, a comunicação à OAB em relação aos advogados condenados e a restrição de contato entre condenados e testemunhas durante eventual cumprimento de pena em liberdade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/436630/advogados-sao-condenados-por-fraude-que-lesou-judiciario-em-r-31-mi

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