Via @portalmigalhas | Em julgamento no STF nesta quinta-feira, 28, sobre a constitucionalidade de normas que afastaram ou reduziram o pagamento de honorários advocatícios, um advogado recorreu a William Shakespeare para defender a impossibilidade de supressão da verba.
Honorários e a rosa
Representando o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, que atua como amicus curiae no processo, Hugo Mendes Plutarco citou a clássica passagem de Romeu e Julieta, em que o personagem questiona se uma rosa deixaria de ser rosa caso tivesse outro nome.
Para o advogado, não importa o rótulo adotado pela administração pública – seja parcelamento, acordo ou programa fiscal -, os honorários permanecem sendo de titularidade do advogado.
Nesse sentido, destacou que, assim como a flor não perde sua essência, a verba honorária continua devida, ainda que sob outra denominação:
“Não importa a denominação conferida pela administração pública para buscar a mitigação, a supressão de honorários. Qualquer que seja o instrumento, continua sendo devido os honorários da advocacia e é absolutamente inconstitucional que a administração pública, que o poder público, venha a mitigar, venha a extinguir, a dispensar esses honorários.”
Confira:
- Processos: ADIn 5.405 e ADIn 7.694