Via @folhamaxoficial | A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou um acordo que suspendeu uma ação penal contra um advogado, que havia retirado um processo do Fórum e não devolveu. Na decisão, a magistrada apontou que o jurista não cumpriu as medidas impostas no dispositivo, como comparecer em juízo para justificar suas atividades, determinando a realização da audiência de instrução e julgamento sobre o caso para outubro.
O advogado responde a uma ação penal por não devolver um processo retirado de Fórum. O advogado fez a retirada dos autos, mas mesmo após uma série de intimações, não devolveu os documentos, passando a ser réu pelo crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, que tem pena de seis meses a três anos de prisão.
Ele foi denunciado em março de 2019 e, após ter se manifestado nos autos, o apresentou sua defesa. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), então, ofertou a suspensão condicional do processo, dispositivo que acabou sendo homologado pela Justiça, com a determinação de algumas medidas.
Segundo o acordo, homologado em fevereiro de 2023, e que suspenderia o processo por dois anos, o advogado não poderia mudar de endereço sem prévia comunicação do juízo, pagar uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo à época, equivalente a R$ 1.302,00, além do comparecimento trimestral em juízo, medida esta que acabou sendo cumprida em apenas duas ocasiões. Além de não cumprir a medida, o advogado não presentou justificação quando intimado para prestar esclarecimentos.
O MP-MT então se manifestou pela revogação do benefício da suspensão condicional do processo e o prosseguimento da ação penal, solicitação que acabou sendo acatada pela magistrada. Segundo a juíza, embora o advogado tenha quitado o valor estipulado, o comparecimento em juízo em apenas duas ocasiões para justificar suas atividades resulta na revogação do acordo por inadimplemento.
A magistrada explicou que, mesmo com o advogado alegando ausência de justa causa por entender que foi denunciado por fatos genéricos, a tipicidade dos fatos narrados já foi apreciada quando do recebimento da denúncia.
“Assim, não tendo a defesa técnica carreado aos autos qualquer argumentação consistente que pudesse ilustrar sua pretensão, bem como, por não ter alegado outras matérias preliminares ou prejudiciais de mérito e ainda, por não vislumbrar nenhuma hipótese de absolvição sumária, dou o feito por saneado. Portanto, revogo a suspensão condicional do processo e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de outubro de 2025, às 14h, na modalidade presencial, oportunidade em que serão ouvidas 3 testemunhas e interrogado o acusado”, diz a decisão.
O nome do advogado não foi divulgado.
Leonardo Heitor
Fonte: @folhamaxoficial