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Advogado solicita suspensão de show de Ana Castelo em Sapezal-MT por suspeita de superfaturamento: R$950 mil

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VIRAM? 😳 O Juízo da Vara Única da Comarca de Sapezal (TJ-MT) recebeu uma ação popular questionando a contratação da cantora Ana Castela para se apresentar nas comemorações do 31º aniversário da cidade de Sapezal, marcadas para 18 de setembro de 2025. O contrato, firmado via Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025, prevê pagamento de R$ 950 mil, o maior cachê já pago à artista por prefeituras em Mato Grosso. O advogado sustenta que o valor destoa da média praticada no estado e fere os princípios da economicidade, moralidade administrativa e razoabilidade.

O advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa (@paulogrisoste) argumenta que o show foi contratado por valor R$ 200 mil acima da média, configurando indício de superfaturamento. Ele destaca que contratações recentes da mesma artista custaram R$ 650 mil em Pedra Preta (2024), R$ 750 mil em Sorriso (2024) e R$ 800 mil em Cáceres (2025). O valor de Sapezal, segundo ele, não encontra justificativa técnica plausível.

O que pede a parte autora

Na petição, o advogado requer a suspensão imediata do contrato e do pagamento à empresa Boiadeira Music, responsável pela gestão da carreira de Ana Castela. Em caráter alternativo, pede que a realização do show seja condicionada ao depósito judicial de R$ 200 mil até 8 de setembro de 2025, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Ele sustenta que a diferença de valores não pode ser atribuída à logística. No dia 10 de agosto de 2025, a cantora realizou um show em Cáceres/MT, a 217,2 km de Cuiabá, pelo valor de R$ 800 mil. Já Sapezal/MT está a 468,8 km da capital, ou seja, a diferença de pouco mais de 250 km não justificaria um acréscimo de R$ 150 mil em período inferior a um mês entre as apresentações.

O advogado destacou: “É importante lembrar uma diferença básica: o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe; já a administração pública só pode fazer o que a lei autoriza expressamente. E é justamente aí que está o problema. Não se trata de colocar preço no talento da cantora, que merece todo o respeito, mas sim de cobrar que a administração pública siga o que a lei determina. Quando se faz um termo de referência, existem normas claras a serem seguidas. A administração deve usar fontes oficiais, critérios técnicos e preços próximos da realidade local. Mas, neste caso, isso não foi observado.”

Fundamentação jurídica

A ação popular foi proposta com base no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que garante a qualquer cidadão o direito de questionar atos lesivos ao patrimônio público. Também invoca dispositivos da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Entre os fundamentos apresentados, destacam-se: (i) vício de competência da agente de contratação, designada em cargo comissionado, em desconformidade com o art. 8º da Lei 14.133/2021, que exige servidor efetivo; (ii) vício de forma e motivação, pela utilização de comparativos não equivalentes, como valores praticados em eventos nacionais de grande porte, a exemplo do Réveillon de São Luís/MA; e (iii) ilegalidade do objeto, por contratação acima da média de mercado.

O processo também cita relatório técnico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), produzido no procedimento SIMP nº 000544-018/2025, que identificou sobrepreço de R$ 200 mil, equivalente a 27% acima da média de mercado. Segundo o documento, foram encontradas falhas graves na pesquisa de preços, incluindo divergência de duração dos shows utilizados como parâmetro e uso de notas privadas com valores atípicos.

Próximos passos

Em despacho publicado em 28 de agosto de 2025, o juiz determinou que o Município de Sapezal e o prefeito Claudio Scariote apresentem informações no prazo de 72 horas, nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92. Em seguida, será a vez do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) se manifestar, também em 72 horas. Apenas após essas manifestações o processo retornará ao juízo para análise da liminar.

O despacho reconheceu a existência de “relevante interesse público” e “aparente risco de irreversibilidade”, o que reforça a expectativa de que a liminar possa ser concedida nos próximos dias. Caso isso ocorra, a medida pode suspender o show da cantora ou condicionar sua realização a garantias financeiras. Decisões semelhantes já ocorreram em municípios de Mato Grosso, como Peixoto de Azevedo e Ribeirão Cascalheira, onde a Justiça suspendeu apresentações de artistas nacionais por indícios de superfaturamento.

Considerações finais

O caso ganhou grande repercussão no estado e reacende o debate sobre os limites da contratação de artistas por prefeituras, especialmente diante de orçamentos restritos e investigações anteriores sobre superfaturamento em eventos culturais. Se a liminar for concedida, o município de Sapezal poderá ser impedido de realizar o show nos moldes atuais, reforçando o papel da ação popular como instrumento de controle social do gasto público.

Processo nº 1001740-79.2025.8.11.0078

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