VIRAM? 😱 [ ASSISTA! ] O advogado Caio Percival (@caiopercivaladvogado), defensor de Wallace, vem a público esclarecer que o julgamento, marcado
inicialmente para novembro de 2024, que gerou grande polêmica e prejudicou a
defesa, foi remarcado para o dia 10 de fevereiro de 2025, na Comarca de
Pirapozinho, cidade localizada no interior de São Paulo. O caso, que já trouxe à
tona sérias questões de imparcialidade e preconceito, será novamente julgado.
O
advogado esclarece que um comentário seu, feito em tom informal e privado, foi
distorcido e utilizado de forma manipulativa para justificar uma reação
desproporcional do Promotor de Justiça durante o julgamento. Esse comentário,
que não tinha qualquer intenção pública ou jurídica, foi retirado de contexto,
sendo usado para encobrir um comportamento inapropriado do Promotor, que desde o
início do julgamento havia adotado uma postura xenofóbica. Em vez de focar no
mérito do julgamento, o Promotor tem procurado criar uma divisão entre os
jurados locais, de Pirapozinho, e os advogados de Curitiba, sugerindo um
antagonismo infundado. Esse tipo de discurso, que propaga a ideia do
“estrangeiro” contra o “local”, deve ser prontamente repudiado, pois fomenta o
preconceito e a intolerância.
Além disso, o comportamento do Promotor durante o julgamento levantou sérias
dúvidas sobre a lisura do processo. Em plenário, o Promotor declarou que o
julgamento já estava “decidido” e que todos os jurados estavam “com ele”. Esse
tipo de afirmação, aliado a informações que sugerem um relacionamento próximo
entre o Promotor e alguns jurados, coloca em xeque a imparcialidade do
julgamento. A falta de atualização da lista geral de jurados, como exige a
legislação, também contribui para aumentar as suspeitas sobre a equidade do
processo. Em razão disso, a defesa acionou a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) da capital paulista, que já foi comunicada para realizar uma auditoria
no fórum e evitar julgamentos parciais.
Outro ponto importante é a decisão da Juíza de aplicar multa por abandono de
plenário, sem considerar as evidências de parcialidade que surgiram durante o
julgamento. Quanto a este ponto, a Ordem dos Advogados do Brasil já se
manifestou informando que não compete mais ao Poder Judiciário a aplicação de
sanções a Advogados, cabendo ao órgão de classe, somente, a ingerência sobre
seus profissionais inscritos. Ainda, quanto a OAB, está evidenciado o
comportamento indecoroso por parte do Promotor oficiante no caso, e já oficiou
o órgão corregedor do Ministério Público para apurar a conduta de seu membro.
A defesa também teve que pedir a dissolução do conselho de sentença, após uma
das juradas relatar à Magistrada Presidente da sessão que temia por sua
segurança, solicitando reforço policial. Este fato comprometeu a
imparcialidade da jurada, que não poderia, em tais circunstâncias, exercer sua
função de julgamento de forma livre e justa. Diante disso, a defesa não teve
outra alternativa senão se retirar do plenário, em busca da preservação dos
direitos do acusado e da integridade do processo.
O advogado Caio Percival reafirma seu compromisso com a verdade, a justiça e a
defesa dos direitos constitucionais. Ele destaca que qualquer tentativa de
distorcer os fatos ou prejudicar a imparcialidade do julgamento será
amplamente combatida, para garantir que a justiça seja devidamente alcançada.
Bruna Froehner – Assessoria de Imprensa
(41) 99979-3539