Via @portalmigalhas | A 3ª turma do TRT da 12ª região manteve a extinção de ação trabalhista devido à identificação de conflito de interesses na atuação do advogado. O tribunal concluiu que o profissional representava simultaneamente dois clientes em processos distintos, mas com versões opostas sobre os mesmos fatos.
O caso envolve o trabalhador, que ajuizou reclamação contra a empresa, questionando sua demissão por justa causa. No entanto, o mesmo advogado que o representava também atuava na defesa de uma ex-colega, que moveu ação contra a empresa alegando assédio moral praticado pelo próprio trabalhador.
No primeiro processo, patrocinado pelo advogado, uma trabalhadora alegava assédio moral praticado por seu superior hierárquico.
Já na segunda ação, o mesmo advogado defendia o suposto assediador, sustentando que ele tinha uma “carreira cristalina e ilibada” e que a justa causa aplicada era “totalmente infundada e injustificada”.
O relator do caso, desembargador Reinaldo Branco de Moraes, destacou que a conduta do advogado violou os artigos 17 e 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que vedam a representação simultânea de clientes com interesses opostos.
Segundo a decisão, “o conflito de interesses emerge cristalino, visto que o mesmo procurador apresenta versões fáticas totalmente díspares acerca dos mesmos eventos”.
Diante disso, o TRT-12 negou provimento ao recurso do trabalhador e manteve a extinção da ação sem resolução do mérito. Além disso, determinou o envio de cópias da decisão para as seccionais da OAB de Santa Catarina e São Paulo, para apuração de eventual infração disciplinar.
Os advogados Maurício del Castillo e Jheniffer Tourinho, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuam na defesa da empresa.
- Processo: 0000136-55.2023.5.12.0026
Veja a decisão.