O advogado e criador de conteúdo digital Hygor Silva Santos obteve na Justiça o direito de restabelecer o acesso à sua conta no Tiktok, que havia sido bloqueada no ano passado. O jurista, que possui mais de 84 mil seguidores, utiliza a plataforma para divulgar conteúdos sobre direitos trabalhistas dos vaqueiros e tratoristas.
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Ao tentar acessar sua conta, o advogado recebeu a notificação de que ela havia sido banida permanentemente. Buscando solucionar o problema, enviou um recurso por meio da própria plataforma, mas recebeu um e-mail informando que a solicitação havia sido negada, sem qualquer explicação sobre o motivo do bloqueio ou quais regras teriam sido violadas.
Inconformado, o Hygor ingressou com uma Ação de Obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais. O juiz Fernando da Fonsêca Melo, do Juizado Especial de Barra do Bugres, deferiu a liminar e determinou que a empresa restabelecesse o acesso do usuário no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em sua manifestação, o Tiktok alegou que a conta foi desativada devido a violações contratuais relacionadas ao compartilhamento de informações pessoais, prática proibida pelos Termos de Serviço e Diretrizes da Comunidade. Segundo a defesa, tais medidas visam garantir a segurança e harmonia da plataforma para todos os usuários.
Analisando o caso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Argumentou que a desativação de uma conta deve ser devidamente justificada e não pode ocorrer de forma arbitrária. Destacou ainda que a empresa deve observar o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, assegurando transparência e lealdade nas relações com os usuários.
“A requerida não pode, ao seu bel-prazer, de modo infundado, suspender ou remover a conta do requerente com base em uma alegação genérica de descumprimento contratual”, afirmou o juiz na decisão.
Além de determinar o restabelecimento da conta, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu da decisão, e o caso foi submetido à Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau, a qual transitou em janeiro de 2025.
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Ao tentar acessar sua conta, o advogado recebeu a notificação de que ela havia sido banida permanentemente. Buscando solucionar o problema, enviou um recurso por meio da própria plataforma, mas recebeu um e-mail informando que a solicitação havia sido negada, sem qualquer explicação sobre o motivo do bloqueio ou quais regras teriam sido violadas.
Inconformado, o Hygor ingressou com uma Ação de Obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais. O juiz Fernando da Fonsêca Melo, do Juizado Especial de Barra do Bugres, deferiu a liminar e determinou que a empresa restabelecesse o acesso do usuário no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em sua manifestação, o Tiktok alegou que a conta foi desativada devido a violações contratuais relacionadas ao compartilhamento de informações pessoais, prática proibida pelos Termos de Serviço e Diretrizes da Comunidade. Segundo a defesa, tais medidas visam garantir a segurança e harmonia da plataforma para todos os usuários.
Analisando o caso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Argumentou que a desativação de uma conta deve ser devidamente justificada e não pode ocorrer de forma arbitrária. Destacou ainda que a empresa deve observar o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, assegurando transparência e lealdade nas relações com os usuários.
“A requerida não pode, ao seu bel-prazer, de modo infundado, suspender ou remover a conta do requerente com base em uma alegação genérica de descumprimento contratual”, afirmou o juiz na decisão.
Além de determinar o restabelecimento da conta, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu da decisão, e o caso foi submetido à Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau, a qual transitou em janeiro de 2025.
Fonte: Olhar Direto