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Advogado entra com Ação Popular questionando contrato de R$ 235 milhões com base em relatório do TCU sobre obra no Maranhão

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Autos ao final • O advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior (@juvenciofariasjunior) protocolou Ação Popular com pedido de tutela de urgência na Justiça Federal questionando contrato de R$ 235.686.179,02, financiado com recursos federais vinculados ao Novo PAC, relativo ao prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís (MA).

A demanda fundamenta-se em relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou achados classificados como irregularidades graves que não obstam a continuidade da obra. O processo tramita na Justiça Federal da 1ª Região, perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão.

A base técnica da ação

Segundo a inicial, a obra é custeada com recursos oriundos do Termo de Compromisso nº 1095813-46, no âmbito do Novo PAC, sob gestão do Ministério das Cidades, com a Caixa Econômica Federal atuando como mandatária da União.

O advogado sustenta que a ação se apoia em relatório oficial de fiscalização do Tribunal de Contas da União, que classificou achados como “irregularidades graves que não obstam a continuidade da obra”.

Na avaliação apresentada na petição, tais apontamentos revelariam “potencial lesão ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, razão pela qual se busca a intervenção do Judiciário.

Importante destacar que, até o momento, não há decisão judicial reconhecendo as alegações, tratando-se de demanda em fase inicial.

Execução de serviços sem termo aditivo

Um dos eixos centrais da ação refere-se à alegada execução de serviços com especificações distintas das originalmente contratadas, sem a formalização prévia de termo aditivo.

De acordo com a inicial, a substituição de materiais na drenagem profunda teria ocorrido após a redução do prazo de execução da obra, sem a formalização exigida pela Lei nº 14.133/2021.

Para o advogado, “a alteração contratual sem a devida formalização compromete a segurança jurídica do contrato e afronta a sistemática da nova Lei de Licitações”.

Medição da administração local e possível pagamento antecipado

A ação também questiona a metodologia adotada para medição do item “Administração Local da Obra”.

Segundo sustenta a parte autora, os pagamentos teriam sido realizados em parcelas fixas mensais, sem vinculação direta ao avanço físico efetivo da execução.

Na petição, argumenta-se que tal prática poderia configurar “liquidação irregular de despesa”, em afronta aos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.

Regime de empreitada por preço unitário

Outro ponto levantado diz respeito à suposta adoção de medição por etapa em contrato regido pelo regime de empreitada por preço unitário.

O advogado sustenta que, nesse regime, “a remuneração deve corresponder aos quantitativos efetivamente executados, sob pena de distorção econômica do ajuste”.

A inicial aponta divergências entre medições realizadas e registros de execução constantes nos diários de obra.

Deficiências em projeto e orçamento

A inicial também menciona possíveis inconsistências nos projetos básico e executivo, bem como divergências entre orçamento e peças técnicas.

Entre os pontos citados estão:

  • ausência ou insuficiência de determinadas peças técnicas;
  • inconsistências em parâmetros de acessibilidade;
  • divergências entre quantitativos previstos e orçados.

Segundo o advogado, tais falhas poderiam comprometer a adequada definição do objeto contratual e gerar necessidade de ajustes posteriores.

Restrição à competitividade e subcontratação

A petição questiona ainda aspectos da Concorrência CSL/SINFRA nº 16/2024, incluindo:

  • inversão de fases no procedimento licitatório;
  • realização presencial da sessão pública;
  • exigência de subcontratação com fundamento em legislação estadual.

De acordo com a inicial, essas exigências teriam restringido a competitividade do certame.

Outro eixo relevante diz respeito à subcontratação de empresa responsável por parte dos serviços. O advogado afirma que haveria indícios de insuficiência de capacidade técnica da subcontratada, o que, segundo sustenta, poderia comprometer a regular execução contratual.

Pedidos formulados

Na Ação Popular, requer-se, entre outros pontos:

  • concessão de tutela de urgência;
  • reconhecimento das irregularidades apontadas;
  • eventual responsabilização dos agentes públicos e empresas envolvidas;
  • adoção de medidas para correção das supostas ilegalidades.

O Ministério Público Federal (MPF) atua como fiscal da lei no processo.

Situação atual

O processo foi distribuído em fevereiro de 2026 e ainda não houve decisão judicial sobre o mérito das alegações.

Assim, todas as irregularidades mencionadas correspondem a teses sustentadas na petição inicial, baseadas em relatório técnico do TCU, permanecendo pendente a análise do Poder Judiciário e o contraditório das partes rés.

Para o advogado Juvêncio Farias (@juvenciofariasjunior), a atuação judicial busca assegurar que a aplicação de recursos federais observe estritamente os parâmetros legais e técnicos previstos na legislação de regência, especialmente diante dos apontamentos já registrados pelo órgão de controle externo.

Processo nº 1011618-04.2026.4.01.3700

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