Autos ao final • O advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior (@juvenciofariasjunior) protocolou Ação Popular com pedido de tutela de urgência na Justiça Federal questionando contrato de R$ 235.686.179,02, financiado com recursos federais vinculados ao Novo PAC, relativo ao prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís (MA).
A demanda fundamenta-se em relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou achados classificados como irregularidades graves que não obstam a continuidade da obra. O processo tramita na Justiça Federal da 1ª Região, perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão.
A base técnica da ação
Segundo a inicial, a obra é custeada com recursos oriundos do Termo de Compromisso nº 1095813-46, no âmbito do Novo PAC, sob gestão do Ministério das Cidades, com a Caixa Econômica Federal atuando como mandatária da União.
O advogado sustenta que a ação se apoia em relatório oficial de fiscalização do Tribunal de Contas da União, que classificou achados como “irregularidades graves que não obstam a continuidade da obra”.
Na avaliação apresentada na petição, tais apontamentos revelariam “potencial lesão ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, razão pela qual se busca a intervenção do Judiciário.
Importante destacar que, até o momento, não há decisão judicial reconhecendo as alegações, tratando-se de demanda em fase inicial.
Execução de serviços sem termo aditivo
Um dos eixos centrais da ação refere-se à alegada execução de serviços com especificações distintas das originalmente contratadas, sem a formalização prévia de termo aditivo.
De acordo com a inicial, a substituição de materiais na drenagem profunda teria ocorrido após a redução do prazo de execução da obra, sem a formalização exigida pela Lei nº 14.133/2021.
Para o advogado, “a alteração contratual sem a devida formalização compromete a segurança jurídica do contrato e afronta a sistemática da nova Lei de Licitações”.
Medição da administração local e possível pagamento antecipado
A ação também questiona a metodologia adotada para medição do item “Administração Local da Obra”.
Segundo sustenta a parte autora, os pagamentos teriam sido realizados em parcelas fixas mensais, sem vinculação direta ao avanço físico efetivo da execução.
Na petição, argumenta-se que tal prática poderia configurar “liquidação irregular de despesa”, em afronta aos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.
Regime de empreitada por preço unitário
Outro ponto levantado diz respeito à suposta adoção de medição por etapa em contrato regido pelo regime de empreitada por preço unitário.
O advogado sustenta que, nesse regime, “a remuneração deve corresponder aos quantitativos efetivamente executados, sob pena de distorção econômica do ajuste”.
A inicial aponta divergências entre medições realizadas e registros de execução constantes nos diários de obra.
Deficiências em projeto e orçamento
A inicial também menciona possíveis inconsistências nos projetos básico e executivo, bem como divergências entre orçamento e peças técnicas.
Entre os pontos citados estão:
- ausência ou insuficiência de determinadas peças técnicas;
- inconsistências em parâmetros de acessibilidade;
- divergências entre quantitativos previstos e orçados.
Segundo o advogado, tais falhas poderiam comprometer a adequada definição do objeto contratual e gerar necessidade de ajustes posteriores.
Restrição à competitividade e subcontratação
A petição questiona ainda aspectos da Concorrência CSL/SINFRA nº 16/2024, incluindo:
- inversão de fases no procedimento licitatório;
- realização presencial da sessão pública;
- exigência de subcontratação com fundamento em legislação estadual.
De acordo com a inicial, essas exigências teriam restringido a competitividade do certame.
Outro eixo relevante diz respeito à subcontratação de empresa responsável por parte dos serviços. O advogado afirma que haveria indícios de insuficiência de capacidade técnica da subcontratada, o que, segundo sustenta, poderia comprometer a regular execução contratual.
Pedidos formulados
Na Ação Popular, requer-se, entre outros pontos:
- concessão de tutela de urgência;
- reconhecimento das irregularidades apontadas;
- eventual responsabilização dos agentes públicos e empresas envolvidas;
- adoção de medidas para correção das supostas ilegalidades.
O Ministério Público Federal (MPF) atua como fiscal da lei no processo.
Situação atual
O processo foi distribuído em fevereiro de 2026 e ainda não houve decisão judicial sobre o mérito das alegações.
Assim, todas as irregularidades mencionadas correspondem a teses sustentadas na petição inicial, baseadas em relatório técnico do TCU, permanecendo pendente a análise do Poder Judiciário e o contraditório das partes rés.
Para o advogado Juvêncio Farias (@juvenciofariasjunior), a atuação judicial busca assegurar que a aplicação de recursos federais observe estritamente os parâmetros legais e técnicos previstos na legislação de regência, especialmente diante dos apontamentos já registrados pelo órgão de controle externo.







