Via @consultor_juridico | O advogado não deve captar clientes de maneira predatória, conforme determina o Estatuto da Advocacia. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu um processo movido por um causídico que buscava causas na internet.
No caso em questão, uma mulher idosa ajuizou uma ação contra um banco alegando que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Ela perdeu em primeiro grau porque não havia provas de que tentou a solução por via administrativa. A mulher, então, recorreu com o argumento de que os documentos presentes nos autos demonstraram a resistência do banco em resolver o problema.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, observou que o advogado tem endereço em Campo Grande (enquanto a autora da ação é de Minas Gerais) e que ele ajuizou vários pedidos idênticos no TJ-MG. Considerando-se os fortes indícios de litigância predatória, foi enviado um oficial de Justiça à casa da autora.
Lá, ela disse que sabia da ação, mas que não conhecia o advogado pessoalmente e que nunca esteve em seu escritório. A mulher relatou que chegou a ele por meio de um anúncio na internet. Segundo ela, o causídico disse que a causa era ganha e que ela poderia ganhar cerca de R$ 58 mil.
Dessa forma, ficou claro para os desembargadores que a autora foi captada de maneira indevida pelo advogado. “É importante concluir que a parte autora, a despeito de ter dito que tem conhecimento da ação, afirmou não conhecer o advogado e nunca ter estado em seu escritório ou com ele em alguma oportunidade, tendo sido captada via conversa de WhatsApp por terceira pessoa, sob promessa de ganhos, inclusive com a indicação de valor”, escreveu o relator.
O colegiado extinguiu o processo sem resolução do mérito e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência da outra parte.
O escritório Lucchesi e Dolabela Advogados atuou em defesa do banco.
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- AC 1.0000.25.190635-0/001
Fonte: @consultor_juridico