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Advogado dorme na Câmara e Justiça retira processo contra vereador do Legislativo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Câmara Municipal de Barra do Bugres entregue ao Judiciário os autos físicos e originais do processo político-administrativo que apura a conduta do vereador Júnior Chaveiro (PL), alvo de acusação de agressão contra a companheira. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26) pelo desembargador Lídio Modesto, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

A ordem estabelece prazo de 48 horas, contado a partir da ciência da decisão, para que a presidente da Câmara, vereadora Cleide Rodrigues de Oliveira (Republicanos), apresente toda a documentação original, incluindo eventuais apensos, exatamente nas condições em que os autos se encontram.

A determinação surgiu após o advogado Ícaro Vione questionar a integridade de documentos que fazem parte do procedimento. Segundo a defesa, foram identificadas divergências entre versões de peças apresentadas em momentos distintos, incluindo diferenças no conteúdo de uma folha e nas assinaturas atribuídas a outro documento.

Diante da controvérsia, o desembargador entendeu ser necessário retirar os documentos da guarda da Câmara e colocá-los sob custódia judicial, como forma de preservar o material enquanto são analisadas as suspeitas de possível falsificação documental.

Vione poderá consultar e digitalizar os documentos depois que eles forem depositados judicialmente. O desembargador, entretanto, rejeitou o pedido para que o advogado pudesse retirar os autos originais da Justiça por meio de carga durante dez dias.

O magistrado também determinou a comunicação da decisão ao juiz de primeira instância responsável pelo caso e ao Ministério Público, que deverá se manifestar sobre a questão.

A disputa em torno da documentação ganhou repercussão no início de agosto. No dia 4, Vione foi até Barra do Bugres acompanhado de um sócio depois de apontar inconsistências nos documentos aos quais havia tido acesso.

Segundo o advogado, ao chegar à Câmara Municipal, a equipe administrativa informou que os autos não poderiam ser consultados naquele momento. Diante da negativa, ele decidiu permanecer no prédio durante a noite para garantir que pudesse examinar o processo.

Vione sustentou que a restrição violava as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, especialmente o artigo 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/1994, que assegura aos advogados o direito de consultar processos judiciais e administrativos e, nos casos previstos em lei, retirá-los pelo período correspondente.

Na ocasião, o advogado registrou a situação nas redes sociais e afirmou que não aceitava a limitação de acesso aos autos.

Segundo seu relato, Cleide teria informado que a consulta somente poderia ocorrer no dia seguinte. Na manhã seguinte, a presidente da Câmara compareceu ao local acompanhada de policiais militares, sob a alegação de que estaria sendo coagida.

Vione negou qualquer tipo de violência ou ameaça e afirmou que apenas buscava exercer suas prerrogativas profissionais.

Em mensagens trocadas por aplicativo, de acordo com o advogado, a presidente teria condicionado o acesso aos documentos ao atendimento no dia seguinte e informado que uma chave reserva não seria disponibilizada.

Na avaliação de Vione, não havia justificativa para manter o procedimento inacessível. “O processo tem que ser público, com acesso a todos. Você não pode armazenar o processo em um lugar onde o acesso é limitado”, afirmou na ocasião

Processo terminou sem cassação

O procedimento político-administrativo contra Júnior Chaveiro foi instaurado após a prisão do vereador, em abril, por suspeita de violência doméstica contra uma mulher que trabalhava na própria Câmara.

Apesar de sete vereadores terem votado pela cassação, o mandato foi preservado porque quatro parlamentares se abstiveram. Como eram necessários oito votos favoráveis para a perda do cargo, o número não foi atingido na sessão realizada em 27 de julho.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um morador de Barra do Bugres, que apontou possível quebra de decoro parlamentar e infrações político-administrativas relacionadas ao episódio investigado pela polícia e pela Justiça.

A defesa do vereador utilizou, durante a tramitação do processo na Câmara, a decisão da Justiça que o absolveu das acusações criminais.

Em sentença publicada em 13 de julho, o juiz Antonio Dias de Souza Neto considerou que não havia elementos suficientes para condenar Chaveiro por lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica.

Um dos pontos destacados pelo magistrado foi a alteração da versão apresentada pela mulher durante o processo judicial. Inicialmente, ela havia relatado agressões, mas posteriormente afirmou que os ferimentos teriam ocorrido acidentalmente durante uma discussão, quando os dois haviam consumido álcool.

A irmã da mulher também modificou seu depoimento. Com as novas versões, o Ministério Público passou a defender a absolvição por falta de provas suficientes. O pedido foi acolhido pelo juiz.

O episódio investigado ocorreu em 19 de abril. Depois da denúncia, Chaveiro chegou a permanecer foragido e acabou localizado em uma residência em Cuiabá. Em depoimento, ele negou ter agredido a companheira e declarou que apenas teria reagido após ser atacado por ela.

Na época, o vereador foi afastado tanto da presidência da Câmara quanto do exercício do mandato.

Na sessão que analisou a perda do mandato, votaram favoravelmente à cassação Cláudia Santana Barbosa (PP), Donizete Martins Pereira (PRTB), Fábio Jamil de Arruda Almeida (PRTB), Ivonilson Pereira Prado (PR), Natanael Morais de Almeida (PL), Silval Jesus Gomes de Souza (PL) e Cleide Rodrigues de Oliveira (Republicanos).

As abstenções foram de Alex Costa Aguiar (União), Andreson B. Oliveira Lima (PSDB), Antonio Manuel de Souza (PP) e Silvestre Fernandes da Silva (Novo).

Com sete votos pela cassação e quatro abstenções, não foi alcançado o quórum de oito votos exigido para a perda do mandato.

Fonte: odocumento

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