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Advogadas apontam falhas jurídicas em PL que criminaliza misoginia no Senado

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Um grupo de cinco advogadas encaminhou ao Senado Federal um parecer técnico-jurídico recomendando a rejeição do Projeto de Lei nº 896/2023, que propõe a criminalização da chamada “misoginia”. O documento foi dirigido ao senador Eduardo Girão com pedido de juntada aos autos da proposta legislativa em tramitação na Casa.

O parecer é subscrito pelas advogadas Fernanda Tripode (@fernandatripode), Rafaela Filter (@rafaelafilter), Jamily Wenceslau (@jamilywenceslau), Priscila Dias (@prisciladiasadv) e Beatriz Barros (@adv.beatrizmbarros). As autoras afirmam que o objetivo do documento é contribuir tecnicamente com o debate legislativo, analisando a compatibilidade do projeto com os princípios constitucionais e com a estrutura dogmática do direito penal brasileiro.

Questionamentos constitucionais

Segundo a análise apresentada, o texto do PL nº 896/2023 levanta dúvidas relevantes quanto à sua compatibilidade com princípios estruturantes do direito penal constitucional. Entre os pontos apontados está a possível violação ao princípio da legalidade e da taxatividade penal, já que o projeto utiliza expressões consideradas amplas e juridicamente indeterminadas, como “hostilidade”, “desprezo”, “aversão” e “desvalorização”.

Na avaliação das advogadas, tipos penais com elevado grau de indeterminação podem comprometer a segurança jurídica e abrir espaço para interpretações subjetivas por parte das autoridades responsáveis pela investigação e julgamento.

Liberdade de expressão

Outro ponto destacado no parecer é o risco de restrição indevida à liberdade de expressão, garantida constitucionalmente. De acordo com o documento, a redação proposta poderia permitir que críticas, opiniões ou debates públicos sobre temas relacionados a gênero fossem interpretados como condutas criminosas, dependendo da avaliação subjetiva.

Nesse cenário, manifestações em redes sociais, debates acadêmicos ou discussões políticas poderiam ser objeto de investigação criminal, o que, segundo a análise jurídica apresentada, seria incompatível com o modelo constitucional brasileiro de proteção à livre manifestação do pensamento.

Sobreposição com crimes já existentes

O parecer também sustenta que o ordenamento jurídico brasileiro já possui instrumentos suficientes para a repressão de condutas ofensivas ou discriminatórias, como os crimes contra a honra e o crime de ameaça, além de legislações específicas de proteção.

Nesse sentido, a criação de um novo tipo penal poderia gerar sobreposição normativa, dificultando a aplicação uniforme da lei e contribuindo para a fragmentação do sistema penal.

Impacto no sistema de justiça

Outro aspecto analisado no documento diz respeito ao possível impacto institucional da proposta. Segundo as advogadas, a criminalização de conceitos amplos como “hostilidade” ou “desprezo” poderia estimular um aumento significativo de registros de ocorrência e investigações baseadas em percepções subjetivas.

Na prática, isso poderia resultar em maior judicialização de discussões ocorridas em ambientes digitais e em conflitos interpessoais, contribuindo para sobrecarga do sistema de justiça criminal, que já enfrenta elevado volume de demandas.

Risco de instrumentalização em conflitos familiares

O parecer também destaca o risco de instrumentalização do direito penal em disputas familiares, como processos de guarda ou separações litigiosas.

Segundo a análise apresentada, divergências ou discussões entre genitores poderiam ser convertidas em acusações criminais estratégicas, com potencial impacto em pedidos de medidas protetivas ou afastamento parental antes mesmo de uma apuração aprofundada dos fatos.

Comparação com o crime de racismo

O documento também critica a tentativa de equiparar a criminalização da misoginia ao regime jurídico do crime de racismo. Segundo o parecer, essa analogia seria juridicamente inadequada, pois o racismo possui tratamento constitucional específico em razão de sua natureza histórica e estrutural, marcada por séculos de escravidão, segregação e exclusão social.

De acordo com as advogadas, ampliar esse paradigma para abranger manifestações genéricas de hostilidade entre os sexos pode distorcer a lógica constitucional que fundamenta o combate ao racismo e comprometer a coerência dogmática do direito penal.

Conclusão

Ao final da análise, o documento conclui que o Projeto de Lei nº 896/2023 apresenta inconsistências relevantes sob as perspectivas constitucional, penal e institucional.

Diante dessas questões, as advogadas manifestam posição pela rejeição da proposta legislativa, entendendo que o projeto, na forma apresentada, não atende aos requisitos de precisão normativa, proporcionalidade e segurança jurídica exigidos para a criação de novos tipos penais no ordenamento jurídico brasileiro.

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