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Advogada tem prisão revogada pelo TJRS após 43 dias; decisão reconhece abuso em medida cautelar

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Prisão de advogada é revogada pelo TJRS após 43 dias encarcerada; decisão reconhece abuso em medida cautelar

Autos ao final • O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio da 6ª Câmara Criminal, concedeu por unanimidade ordem de habeas corpus em favor da advogada Alessandra Rodrigues, determinando a revogação da prisão preventiva que a manteve encarcerada por 43 dias. A decisão foi proferida em 30 de outubro de 2025, reconhecendo que a ampliação das medidas cautelares impostas no processo de origem foi indevida e violou direitos fundamentais.

A defesa foi conduzida pelo advogado Mateus Marques (@mateusmarquesadv), de Porto Alegre (RS), que realizou sustentação oral durante a sessão de julgamento. Segundo o defensor, as medidas anteriores eram excessivas, desnecessárias, inadequadas e desproporcionais, impondo restrições que violavam o direito ao trabalho, à liberdade e à dignidade da pessoa humana, garantias constitucionais asseguradas a qualquer cidadão.

Entenda o caso

A paciente foi alvo de medida cautelar (ordem judicial preventiva) que suspendeu o exercício da advocacia por 12 meses, após denúncias de supostos delitos cometidos no exercício da profissão. Posteriormente, a restrição foi indevidamente ampliada para abranger outras atividades econômicas, inclusive consultoria estratégica e cursos na área tributária. Diante da suposta violação dessa proibição, o juízo de primeira instância decretou a prisão preventiva.

No entanto, a relatora do habeas corpus, desembargadora Lizete Andreis Sebben, destacou que a ampliação da medida cautelar extrapolou os limites legais, impedindo a advogada de exercer qualquer atividade profissional, o que configuraria violação direta à liberdade econômica e à dignidade da pessoa humana, princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

Fundamentos da decisão

De acordo com o voto da relatora, acolhido por unanimidade, as proibições impostas devem restringir-se exclusivamente às atividades privativas da advocacia, não alcançando o ensino, palestras ou outras formas de atuação profissional que não impliquem exercício de representação jurídica. O acórdão destacou ainda que “a extensão da restrição imposta é excessiva, desnecessária, inadequada e desproporcional”, reconhecendo a ilegalidade da prisão preventiva.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro de Freitas Xavier e João Batista Marques Tovo, que ressaltaram a necessidade de preservar o direito de subsistência da paciente, desde que respeitados os limites legais do exercício profissional.

Considerações finais

A decisão da 6ª Câmara Criminal do TJRS reforça a importância do princípio da proporcionalidade (equilíbrio entre meios e fins) na aplicação de medidas cautelares, reafirmando que tais restrições devem observar a necessidade e a adequação ao caso concreto. O colegiado determinou a imediata expedição de alvará de soltura e manteve apenas as proibições relacionadas ao exercício da advocacia até decisão definitiva do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil.

O caso teve ampla repercussão, especialmente após a veiculação de notícias distorcidas sobre a natureza das acusações e das medidas judiciais. A decisão colegiada do TJRS, contudo, reestabeleceu a liberdade da advogada e delimitou claramente o alcance das restrições legais, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com os direitos fundamentais e o devido processo legal.

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