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Advogada questiona: Vale paga R$30 milhões em palco flutuante da COP 30, mas não quita seguro de R$270 mil?

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VIRAM? 😳 A discussão sobre a aplicação do Tema 1.203 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chega ao Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA) em um caso que opõe a Construtora Solimões à Vale S.A., e que envolve valores superiores a R$ 40 milhões. No centro do embate está a tentativa da mineradora de substituir um bloqueio judicial por uma apólice de seguro-garantia.

O Tema 1.203/STJ consolidou que a fiança bancária e o seguro-garantia podem suspender a exigibilidade de créditos não tributários, desde que respeitado o requisito de corresponder ao valor atualizado do débito acrescido de 30%. Além disso, cabe ao credor apenas recusar a garantia se comprovada insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia ofertada. 

Contestação da Construtora Solimões

Nos memoriais apresentados pela advogada Glenda Jardim (@glendajardim), do escritório  Jales e Jardim (@escritoriojalesejardim), a apólice da Vale foi rejeitada em 1ª instância por dois motivos principais:

  • Ausência de comprovação de pagamento do prêmio (R$ 271.985,82), elemento essencial para que a garantia tenha efeito;
  • Falta da atualização monetária + 30%, nos termos exigidos pelo Tema 1.203, o que descaracterizaria a garantia como equivalente a depósito.

Além disso, a Construtora alega que a apólice contém cláusulas restritivas, tais como condicionamento de pagamento à ocorrência de trânsito em julgado, o que é incompatível com a etapa de cumprimento provisório de sentença.

A fala que repercutiu

Durante sua sustentação no TJ/PA, a advogada fez um questionamento de forte repercussão:

“Será que uma empresa multimilionária, que recentemente patrocinou um palco flutuante de R$ 30 milhões na Amazônia, não teria condições de pagar um prêmio de seguro-garantia de R$ 270 mil? Ou melhor: será que a ética corporativa da Vale, que exige conduta ética de seus prestadores de serviço, não se aplica quando se trata de cumprir decisões e leis judiciais? Na prática, o que vemos é o oposto: a Vale utiliza seu poderio econômico para sufocar, retardar e impor ao Judiciário e à parte contrária mais custos, mais tempo e mais desgaste.”

Essa fala simboliza bem o contraste entre cifras elevadas de marketing/investimento e o tratamento judicial de obrigações aparentemente menores.

O contraste com a COP 30

O caso ganha dimensão pública quando se conecta ao patrocínio da Vale ao palco flutuante da Amazônia Live, evento pré-COP 30 realizado em Belém, previsto para setembro de 2025, com custo estimado em R$ 30 milhões.

A COP 30 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) será sediada em Belém, e o site oficial informa que esta edição reunirá governos, sociedade civil, povos indígenas e pesquisadores para debater medidas climáticas.

O contraste ganha força: investir dezenas de milhões em imagem e espetáculo – especialmente numa conferência global com repercussão – versus resistir a cumprir decisão judicial que exige apenas alguns centenas de milhares.

Acusações de protelação

Nos autos, a defesa da Construtora aponta que a Vale, com lucro líquido de US$ 2,12 bilhões no segundo trimestre de 2025, não poderia alegar incapacidade financeira para honrar o prêmio do seguro. Além disso, acusa a mineradora de usar artifícios recursais para protelação, impondo custos adicionais de tempo, desgaste e judicialização à parte contrária e ao Judiciário.

Limites do Tema 1.203

Apesar da tese firmada pelo STJ, o caso evidencia que não basta apresentar seguro-garantia: é preciso que a apólice atenda aos requisitos rígidos. O Tema 1.203 permite recusa da garantia caso haja vício formal, insuficiência ou inidoneidade – exatamente o ponto de disputa entre Vale e Construtora.

Ainda assim, antes dessa uniformização, havia divergência jurisprudencial entre tribunais estaduais, o que gerava insegurança sobre a aceitação de seguro-garantia nessas circunstâncias.

A advogada concluiu sua sustentação afirmando que:

“Não se trata apenas de cálculo matemático – atualizar o débito e acrescer 30%. Trata-se também de respeitar a boa-fé e a efetividade da Justiça, sem manobras que apenas atrasam a execução.”

O vídeo com a fala completa da advogada pode ser assistido abaixo.

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