Via @portalmigalhas | O juiz Federal Diego Carmo de Sousa, da 2ª vara Cível da SJ/RR, suspendeu a tramitação de procedimento disciplinar instaurado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RR, que afastava advogada do exercício da profissão. A considerou que a sanção foi aplicada sem que a profissional fosse previamente ouvida, em desacordo com o Estatuto da Advocacia.
Entenda o caso
O mandado de segurança foi impetrado contra ato do relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RR, que determinou o afastamento cautelar da advogada, além da aplicação de multa e retratação pública.
No pedido, a advogada alegou que não foi previamente ouvida antes da decisão que determinou sua suspensão, contrariando o artigo 70, § 3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Também sustentou que o procedimento disciplinar teria desvio de finalidade, sendo utilizado como forma de retaliação por uma ação judicial que moveu contra a filha do presidente da OAB/RR. Além disso, argumentou que a medida compromete sua subsistência, já que a advocacia é sua única fonte de renda.
Devido processo legal
O juiz entendeu que o afastamento cautelar da advogada sem a prévia oitiva pode configurar violação ao devido processo legal, destacando que a OAB deve seguir estritamente as normas disciplinares para a imposição de penalidades.
“A imposição de penalidades no âmbito da OAB deve obedecer estritamente ao regime disciplinar da instituição, sob pena de nulidade. O artigo 70, § 3º, do Estatuto da Advocacia exige sessão especial para a oitiva do advogado antes da imposição de penalidades, o que aparentemente não foi observado no caso em tela.”
Além disso, o juiz reconheceu que havia risco imediato de prejuízo à advogada, pois a restrição a seu exercício profissional poderia comprometer sua renda antes da conclusão do procedimento disciplinar.
Diante disso, suspendeu os efeitos do afastamento cautelar e determinou que o procedimento disciplinar não prossiga até o julgamento final do mandado de segurança.
A OAB/RR foi notificada para prestar informações no prazo de 10 dias e deverá apresentar a íntegra do procedimento disciplinar questionado. O MPF também foi intimado para se manifestar no processo.
- Processo: 1001010-33.2025.4.01.4200
Veja a decisão.