A defesa dos acusados informou aos autos do processo que ambos se encontram sob custódia nos EUA. Diante desse cenário, a expedição de uma carta rogatória para fins de interrogatório foi considerada pelo Poder Judiciário como uma medida “excessivamente burocrática”, com tramitação morosa e sem garantia de efetivo cumprimento. Além disso, a Justiça observou a possibilidade de que os acusados já tenham retornado ao Brasil no tempo em que a diligência fosse finalmente cumprida.
Em resposta a essa dificuldade, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, por meio da juíza Alethea Assunção Santos, intimou a defesa para que, em um prazo de 10 dias, indique e providencie os meios necessários para a realização do interrogatório por videoconferência. A determinação visa garantir a regular tramitação do feito e a efetividade da instrução processual, solicitando também a informação sobre a viabilidade técnica da oitiva remota.
Histórico
Elaine e Alexander Falci são ambos naturais de Minas Gerais e, conforme a denúncia de 2020, residiam nos Estados Unidos, sem endereço informado. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela prática de fatos delituosos ocorridos nos anos de 2016 e 2017, em Juína.
Os denunciados teriam obtido vantagem ilícita em prejuízo da empresa Inbrands S/A, induzindo-a e mantendo-a em erro ao efetuar compras por meio da empresa Comercial Dardanellos Ltda, com a intenção de jamais efetuar o pagamento. A Comercial Dardanellos Ltda estava registrada em nome de uma pessoa interposta (laranja), chamada Rosalino Alves.
Foi apurado que Rosalino Alves, que figurava como proprietário da empresa, negou ter conhecimento da existência de empresas registradas em seu nome e afirmou nunca ter estado no cartório de Aripuanã, onde suas assinaturas para a transferência societária foram reconhecidas.
Após obterem a empresa, o casal teria realizado compras de confecções de diversas empresas de outros Estados sem efetuar o pagamento, pois a conta nunca seria cobrada, uma vez que a Comercial Dardanellos Ltda estava registrada em nome de um “laranja”. Os fornecedores não tinham conhecimento desse fato.
Um levantamento no sistema Anoreg revelou mais de uma centena de protestos registrados contra a empresa operada pelos denunciados, totalizando R$ 88.378,17, o que, segundo a denúncia, demonstra claramente a intenção de não quitar as dívidas.
Empresas como Le Lis Blanc Deux Comércio e Confecções, Token Confecções Ltda, Pasquini & Pasquini Confecções Ltda, M5 Indústria e Comércio Ltda e Brockton Ind e Com de Vestuário e Faccoe também registraram protestos. No entanto, apenas a Inbrands S/A manifestou desejo de representar criminalmente contra os denunciados.
O Ministério Público de Mato Grosso denunciou Elaine Silva Ribeiro Falci e Alexander Falci por estelionato.
Fonte: Olhar Direto