VIRAM? 😳 [ Vídeo AQUI ] A 1ª Vara Criminal de Londrina, órgão integrante do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu liberdade provisória a uma mulher acusada de homicídio qualificado, após acolher os argumentos da defesa no sentido de que sua liberdade não representaria risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução processual. A decisão foi tomada após o encerramento da primeira fase do rito do Tribunal do Júri e proferida em processo que tramita sob segredo de justiça nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.
A defesa da acusada foi realizada pela advogada Aline Capocci (@alinecapocci) e sua equipe, que apresentou novas provas periciais, defendeu a quebra da cadeia de custódia das gravações utilizadas pela acusação, sustentou a ausência de dolo (intencionalidade) na conduta e destacou indícios de violência doméstica e histórico de agressões anteriores por parte da vítima. Os argumentos foram apresentados para demonstrar a fragilidade da acusação e a possibilidade de a ré aguardar o julgamento em liberdade.
Entenda o caso
O caso remonta a setembro de 2024, quando a acusada foi denunciada por ter causado a morte do ex-companheiro com um golpe de faca. A denúncia atribuía a ela a prática de homicídio qualificado por motivo fútil. Entretanto, a ré relatou que sofria violência recorrente e que, no momento dos fatos, o homem teria avançado contra ela. Segundo a defesa, a faca estava em sua mão direita de forma defensiva, enquanto a mão esquerda tentava afastá-lo, sendo o ferimento consequência do próprio movimento da vítima.
A tese ganhou força com a juntada de laudos que demonstram a movimentação da vítima em direção à acusada e a ausência de imagens claras do golpe, além de evidências de que a ré tentou evitar o contato. A perícia indicou que o ferimento ocorreu no contexto do avanço agressivo da vítima, reforçando a versão de que a lesão não foi resultado de um ato ativo e voluntário da acusada.
O caso ganhou ampla repercussão nas redes sociais, especialmente por ter sido registrado em vídeo pela irmã da acusada, o que gerou grande comoção e milhares de visualizações nas plataformas digitais.
Fundamentos da decisão
Na sentença de pronúncia, o juízo entendeu que, nesta fase processual, caberia ao Tribunal do Júri analisar os fatos e decidir sobre eventual responsabilidade penal da acusada, determinando o envio do caso ao julgamento pelo plenário. Por outro lado, reconheceu que a ré é primária, possui residência fixa e que a instrução da primeira fase foi encerrada sem indícios de que sua liberdade comprometeria o regular andamento processual.
Diante disso, concedeu liberdade provisória com imposição de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.
Considerações finais
A decisão marca uma mudança significativa na tramitação do processo, garantindo à acusada o direito de aguardar em liberdade os próximos desdobramentos da ação penal. Embora o juízo tenha decidido pelo encaminhamento ao Tribunal do Júri, a defesa informou que pretende recorrer dessa decisão com o objetivo de evitar o julgamento popular e obter a absolvição sumária. Segundo a tese apresentada, não há justa causa para levar o caso a júri, pois a lesão teria sido resultado de autolesão da vítima ao tentar agredir a acusada, como demonstrado no laudo pericial anexado aos autos.