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Ação que cobrava R$ 1 bilhão de gigantes do agronegócio em Mato Grosso é extinta pela Justiça

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2026

A Justiça de Mato Grosso extinguiu uma ação de R$ 1 bilhão movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) contra 33 pessoas físicas e jurídicas ligadas ao agronegócio, entre elas gigantes do setor como Amaggi, Cargill e Bunge, por supostos prejuízos causados pela aplicação da chamada Moratória da Soja.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (14). O magistrado cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade do acordo e ordenou a extinção dos processos que questionavam sua legalidade.

Entre os alvos da ação também estavam empresas como Fiagril e Agro Amazônia, além de produtores rurais que aderiram ao pacto ambiental.

Firmada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo que proíbe a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após o marco temporal estabelecido pelo pacto.

Na ação, a Aprosoja-MT sustentava que a moratória representava uma prática anticoncorrencial, ao impor restrições comerciais que ultrapassariam as exigências previstas na legislação ambiental brasileira.

A entidade alegava que o acordo provocava prejuízos econômicos aos produtores de Mato Grosso e, por isso, cobrava uma indenização de R$ 1 bilhão dos envolvidos.

Determinação do STF

Em agosto deste ano, o STF julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), entre elas a ADI 7774, que discutia uma lei de Mato Grosso que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas participantes da moratória.

Na ocasião, o Plenário determinou a extinção dos processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do pacto ou buscavam responsabilizar seus participantes por sua aplicação.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira destacou que a determinação do Supremo possui efeito vinculante e deve ser cumprida imediatamente, mesmo antes da publicação do acórdão e do trânsito em julgado da decisão.

O magistrado ressaltou que a ordem do STF não se limitou às ações que buscavam declarar a invalidade da moratória, mas também alcançou processos que discutiam eventuais responsabilidades civis e concorrenciais decorrentes do acordo.

“Com efeito, o comando emanado do Supremo Tribunal Federal não se restringiu às pretensões declaratórias de inconstitucionalidade ou de invalidade da Moratória da Soja”, afirmou.

Segundo ele, a determinação abrange ações fundamentadas, direta ou indiretamente, na suposta ilegalidade do pacto.

O juiz também afastou a possibilidade de manter parte do processo em andamento sob o argumento de que poderiam existir outras irregularidades.

“A mera possibilidade de existência de outros ilícitos, desvinculados do pacto, não preserva o interesse processual quanto às pretensões que delimitam esta ação”, escreveu.

Fonte: odocumento

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