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Ação indevida da Águas Cuiabá resulta em devolução de taxa de água: entenda o caso

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A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e à restituição, de forma simples, da taxa de religação cobrada após o corte indevido no fornecimento de água a uma consumidora. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão realizada no dia 12 de agosto.

O colegiado reconheceu que a empresa suspendeu o serviço essencial sem prévia notificação, mesmo com a fatura já quitada. “A suspensão indevida de fornecimento de água sem o aviso prévio específico e individualizado de consumidor adimplente configura ato ilícito sujeito à indenização por dano moral”, registrou a decisão.

O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, ressaltou que o corte ocorreu em 11 de junho de 2024, apesar de não haver pendência financeira. Ainda assim, a concessionária emitiu uma cobrança de R$ 81,58 pela religação do serviço. Para o magistrado, a falha na prestação do serviço ficou evidente diante da ausência de comprovação de que houve qualquer aviso prévio ao usuário.

Na análise do valor fixado como compensação, o tribunal considerou o montante compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “O valor de R$ 5.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias do caso, atendendo ao caráter compensatório e punitivo da reparação”, afirmou o relator.

Embora a defesa tenha pedido a devolução em dobro da taxa de religação, a corte entendeu que não houve comprovação de má-fé da concessionária, limitando a restituição à forma simples, com correção monetária e juros legais.

Fonte: odocumento

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