CENÁRIO POLÍTICO

Abilio emite decreto que limita poderes da vice-prefeita em parceria com órgãos governamentais

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou nesta quarta-feira (17) um decreto que limita as ações da vice-prefeita Coronel Vânia Rosa (Novo) como representante do município. A normativa, o Decreto nº 11.310/2025, determina que apenas ele poderá representar Cuiabá em tratativas com os governos estadual e federal. Em caso de descumprimento, secretários, gestores públicos e também a vice estarão sujeitos à responsabilização administrativa, civil ou penal. A nova determinação ocorre justamente depois de a vice Vânia declarar que tinha o interesse em atuar como ponte entre os órgãos

“A representação do Município de Cuiabá, bem como todos os diálogos e tratativas com órgãos e autoridades da União e do Estado de Mato Grosso e de qualquer outra unidade da Federação, será exercida única e exclusivamente pelo Prefeito Municipal”, destaca trecho do artigo primeiro.

O texto justifica que a medida busca manter um fluxo de comunicação uniforme e coeso na gestão.

Na semana passada, porém, após longo período isolada, Vânia havia convocado uma coletiva para apresentar seus objetivos na vice-prefeitura. Entre as funções propostas estava  a articulação com o Estado e até com o governo federal, o que, ao que tudo indica, desagradou Brunini.

Na ocasião, ela reforçou diversas vezes que “ninguém governa sozinho” e defendeu que a construção política de Cuiabá passa também pelo diálogo com o Estado e a União. A fala contrasta diretamente com a postura de Brunini, que, ao centralizar as articulações em sua figura por meio do decreto, tenta conduzir uma gestão de maneira oposta ao discurso da vice.

Apesar das declarações de harmonia entre ambos, o decreto evidencia mais um capítulo de tensão entre prefeito e vice. O clima já era ruim desde a exoneração de Vânia da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), em agosto, e se agravou após a vistoria de Abilio na pasta, episódio que chegou a gerar registro policial.

O decreto ainda reforça que qualquer atitude contrária ao estabelecido será punida.

“Fica vedado a qualquer servidor ou agente público municipal avocar para si ou exercer, sem a devida delegação formal, a atribuição de representação do Município perante entes ou autoridades federais e estaduais, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.”

Fonte: leiagora

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