Educação

Abilio anuncia reprovação de alunos na rede municipal de Cuiabá em vídeo

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que os estudantes da rede municipal que não atingirem a média mínima de desempenho serão reprovados a partir de agora. A medida, segundo ele, busca combater o que considera um ciclo de aprovação automática e responsabilização difusa dentro do sistema municipal de ensino.

“No município de Cuiabá vai reprovar se não tiver média. Nota de 0 a 10, se não tiver a média, vai reprovar. O município tem essa competência”, declarou o prefeito. Ele explicou que a decisão será regulamentada e que a intenção é reverter o cenário atual, em que, segundo ele, metade dos alunos que concluem o 5º ano não saem com a qualificação adequada.

Abilio também comentou que parte da insatisfação entre servidores da Educação se dá mais por seu posicionamento político do que pelas políticas educacionais. Ainda assim, reconheceu falhas estruturais. “Entendo que está tudo bem. Existe uma parte dos servidores que não estão satisfeitos por conta do meu posicionamento político, mas existe parte insatisfeita com a forma como a Educação tem sido gerida. Não consigo aceitar que o município tenha 50% que sai do 5º ano qualificado. Não pode só cobrar direitos, tem que aplicar deveres”, disse.

Ele criticou a ausência de cobrança por desempenho nas unidades escolares. “Isso não se dá só por culpa do professor, diretor ou do secretário, mas de todo sistema da secretaria, que não qualifica, que não cobra resultado, vai só passando aluno para frente e passando para a frente o problema”, afirmou.

A medida anunciada por Abilio encontra respaldo na legislação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394/1996) assegura às escolas a autonomia para definir seus critérios de avaliação e progressão, desde que respeitem o princípio da continuidade do processo de ensino-aprendizagem. Também permite a reprovação como instrumento pedagógico, com base no desempenho acadêmico e na frequência mínima de 75%.

O artigo 24 da LDB reforça que “a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: I – avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”.

Assim, dentro das diretrizes nacionais, os municípios têm margem legal para estabelecer regras próprias, incluindo a exigência de nota mínima para aprovação, desde que respeitados os direitos constitucionais à educação e os princípios pedagógicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação e pelas secretarias estaduais e municipais.

 

Fonte: leiagora

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