Política

Abilio adverte: sem colaboração, outros agirão, afirma após Mauro explicar mudança no repasse do ICMS

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), reagiu nesta terça-feira (8) à fala do governador Mauro Mendes (UNIÃO), que afirmou um dia antes que a mudança nas regras de repasse do ICMS aos municípios ocorreu devido a uma determinação da Constituição Federal, e não por decisão do governo de Mato Grosso ou da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

“Foi uma mudança na Constituição que impôs essa alteração. Não foi o governo de Mato Grosso, nem a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, foi a Constituição Federal que determinou isso”, disse Mauro. 
O prefeito respondeu a Mendes e disse que “se ele não for colaborar nesse sentido, outros governadores farão”. “Acho que isso uma hora vai ser revertido para Cuiabá. Era um projeto que foi aprovado na Assembleia Legislativa encaminhado pelo Governo do Estado”, disse o prefeito. 
“O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto que foi votado lá. Se ele não puder fazer, outro governador fará, não tem problema”, continuou o gestor. 
A mudança foi regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 746/2022, aprovada pela Casa de Leis, que prevê alterações graduais nos repasses ao longo dos exercícios de 2024, 2025, 2026 e 2027. É essa a lei que tem sido questionada pelo prefeito. 
No entanto, um dos artigos da norma diz justamente que “respeitado o limite mínimo, fixado no parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional Federal nº 108, de 26 de agosto de 2020 (DOU de 27/08/2020), os Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM/ICMS) serão apurados com base na combinação do valor adicionado de cada município, com um conjunto de critérios na proporção dos percentuais fixados nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º deste artigo, conforme o período correspondente.”

Segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), apenas em janeiro deste ano, Cuiabá teria deixado de receber R$ 278,8 milhões, registrando um retorno de apenas R$ 40,97 milhões, se comparado aos percentuais anteriores.
Na última semana, Abílio propôs que a Assembleia e o governo do Estado revejam a lei aprovada pela Assembleia e criem um mecanismo para compensar o município de Cuiabá pelas perdas na arrecadação, que ultrapassam R$ 100 milhões por ano, segundo o prefeito. 

A nova regra, já plenamente válida para o cálculo dos repasses de 2026, institui a seguinte composição:

  • 65% – Valor Adicionado Fiscal (atividade econômica)
  • 12% – Indicadores educacionais (IMQE)
  • 11% – Coeficiente social (IDH inverso)
  • 5% – Saúde (IMQS)
  • 3% – Unidades de conservação e terras indígenas
  • 2% – Agricultura familiar
  • 2% – Esforço de arrecadação (receita própria)

Essa estrutura favorece municípios que alcançam desempenho qualitativo superior, especialmente em políticas educacionais, equidade social e prestação de serviços essenciais. Trata-se de uma mudança de paradigma: sai a lógica distributiva baseada em tamanho e atividade econômica bruta; entra o modelo baseado em resultados mensuráveis e impacto social.

A EC 108/2020 visa induzir políticas públicas eficazes nos municípios, focando na melhoria dos indicadores educacionais do país. Modelos similares foram implementados com sucesso no Ceará e em Pernambuco.
Cuiabá não se adaptou a este novo modelo. A capital apresenta baixo desempenho em educação básica e desafios fiscais. Enquanto isso, municípios menores, com políticas de alfabetização e desempenho escolar eficientes, absorvem a fatia histórica de Cuiabá.
A presidente da Câmara de Cuiabá indica que buscará instâncias políticas. Contudo, a base legal da mudança é sólida, fundamentada na Constituição Federal e legislação estadual.

 

 

Fonte: Olhar Direto

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