Mato Grosso

TJMT Recusa Liberdade a Investigada por Raspadinhas de Facção Criminal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a prisão preventiva de Eliete Dias dos Santos, investigada por distribuir raspadinhas ilegais e arrecadar dinheiro para o Comando Vermelho em Tangará da Serra. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal, que rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa. O acórdão foi publicado na quarta-feira (4).

Segundo a investigação da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco), Eliete exercia a função de distribuidora local da loteria ilegal Raspa Brasil Nacional, utilizada pela facção para movimentar recursos e financiar atividades criminosas.

A mulher foi presa em 14 de outubro de 2025, durante a Operação Raspadinha do Crime, realizada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Draco. A apuração identificou uma estrutura de distribuição dos bilhetes, recolhimento dos pagamentos e prestação de contas ao núcleo financeiro da organização.

O dinheiro arrecadado seguia uma divisão definida pelo esquema: 10% ficavam com o distribuidor local, outros 10% com o comerciante responsável pela revenda e os 80% restantes eram destinados ao núcleo financeiro da facção. Conforme a investigação, parte desses recursos chegava às lideranças foragidas no Rio de Janeiro.

Em Tangará da Serra, Eliete é apontada como responsável pela distribuição das raspadinhas na região conhecida como quebrada. A investigação atribui a ela o controle dos valores arrecadados e o repasse das informações financeiras à cúpula do grupo. Durante o cumprimento do mandado de prisão, os policiais encontraram banners, cartazes e diversas raspadinhas da Raspa Brasil no endereço da investigada.

Na tentativa de conseguir a liberdade, a defesa alegou que a prisão não havia passado pela revisão judicial no intervalo de 90 dias previsto no Código de Processo Penal. Também destacou que Eliete é primária, possui residência fixa e exerce atividade lícita. Como alternativa à prisão, pediu a aplicação de medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados.

Relator do habeas corpus, o desembargador Rui Ramos Ribeiro afastou o argumento de ilegalidade automática pelo atraso na revisão da custódia. Ele citou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o prazo de 90 dias não tem caráter peremptório e seu descumprimento não determina, por si só, a soltura do investigado.

O magistrado também considerou que as condições pessoais apresentadas pela defesa não afastam a necessidade da prisão quando existem fundamentos concretos para a medida. Nesse ponto, mencionou o Enunciado Criminal nº 43 do próprio TJMT e precedentes do STJ.

Outro fator considerado foi a função atribuída à investigada dentro da estrutura financeira da organização. Para o relator, os elementos reunidos pela polícia individualizam a participação de Eliete no esquema, indo além de um possível vínculo com a facção.

Rui Ramos também avaliou que medidas como monitoramento eletrônico, restrição de contato e comparecimento periódico em juízo não seriam suficientes para impedir a continuidade das atividades. Na avaliação do desembargador, o grupo mantém capacidade de articulação por telefones, aplicativos de mensagens e intermediários.

O habeas corpus foi rejeitado pelos três integrantes da Segunda Câmara Criminal: Rui Ramos Ribeiro, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e Vinicius Paiva Galhardo. Com a decisão unânime, Eliete permanece em prisão preventiva enquanto responde à investigação.

Fonte: cenariomt

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